Procurador Geral

Estrutura Organizacional

"Eloise Vieira da Silva Souza"

Procurador Geral

Contato e Localização:


Praça Vitória Régia - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I – Coordenar, em conjunto com a Controladoria-Geral e demais Secretarias e órgãos de governo do Município, o processo de elaboração de Planos de Governo, do Plano Diretor, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;

 

II – Elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, projetos de criação, reforma e atualização de planos e códigos referentes ao ordenamento jurídico, do uso e ocupação de solo, meio ambiente, obras, resíduos sólidos, desenvolvimento econômico, edificações e instalações, tributos e posturas municipais;

 

III - Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua atualização, modernização e adequações que se façam necessárias;

 

IV - Avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua atualização e modernização;

 

V - Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;

VI - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 

VII - Coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Resíduos Sólidos e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Posturas Municipais, Política Fiscal e Tributária do Município em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;

 

VIII - Promover a formação participativa com o objetivo de instrumentalizar e qualificar a participação popular na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle social das ações previstas no Programa de Metas, Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;

 

IX - Providenciar as condições necessárias para a realização de audiências públicas, plenárias e demais espaços que estejam previstos pela Assessoria de Gestão de Participação como parte do processo participativo de planejamento e orçamento;

 

X - Promover a formação participativa com o objetivo de instrumentalizar e qualificar a participação popular na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e controle social das ações previstas no Programa de Metas, Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;

 

XI - Elaboração, coordenação e execução do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município de Xinguara;

 

XII - Coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos projetos e programas a serem implantados pelo Governo Municipal.