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I - Manter devidamente processados,
escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos
obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas
disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
II - Verificar os lançamentos de entrada e
saída de receita;
III - Controlar a aplicação financeira e
transferências bancárias;
IV - Manter controle dos recursos
financeiro existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as
retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e
conciliação bancária;
V - Acompanhar e conferir a exatidão de
documentos para emissão de guias de recolhimento;
VI - Exercer outras atividades correlatas
as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e Secretário
Municipal de Finanças.
VII - Submeter ao Secretário de Finanças a
programação de desembolso, em consonância com o comportamento da receita e das
atividades governamentais;
VIII - Prover o Secretário com informações
atualizadas sobre a situação financeira da Prefeitura;
IX – Contatar as entidades governamentais,
bancos e agências financeiras sobre a liberação e controle dos fundos e
recursos transferidos ou devidos ao Município;
X - Assinar com o Secretário, os balanços,
balancetes e outros documentos oficiais relativos à análise e resultados
contábeis;
XI - Orientar e fiscalizar, em todos os
níveis da Prefeitura os procedimentos de contabilidade de acordo com a lei, as
convenções e normas técnicas;
XII - Supervisionar a escrituração
sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando
demonstrar a receita e a despesa;
XIII - Organizar e apresentar ao
Secretário, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes
mensais e outros documentos de apuração contábil;
XIV - Supervisionar, em colaboração com a
Secretaria Municipal de Administração, o registro contábil dos bens
patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações e – propondo as
providências que se fizerem necessárias.
XV
– Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da
Secretaria Municipal de Finanças.