Finanças

Estrutura Organizacional

"Bonfim Vilani Sousa Ferreira"

Finanças

Contato e Localização:


R Petrônio Portela, s/n - 2º Piso Caixa Econômica - Centro - Xinguara - PA - 68555000
08:00 às 14:00
(94) 3426-2500/(94) 9272-1630
pmxsecfinancas@gmail.com


Atribuições da pasta:

I - Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

 

II - Verificar os lançamentos de entrada e saída de receita;

 

III - Controlar a aplicação financeira e transferências bancárias;

 

IV - Manter controle dos recursos financeiro existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária;

 

V - Acompanhar e conferir a exatidão de documentos para emissão de guias de recolhimento;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Finanças.

 

VII - Submeter ao Secretário de Finanças a programação de desembolso, em consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais;

 

VIII - Prover o Secretário com informações atualizadas sobre a situação financeira da Prefeitura;

 

IX – Contatar as entidades governamentais, bancos e agências financeiras sobre a liberação e controle dos fundos e recursos transferidos ou devidos ao Município;

 

X - Assinar com o Secretário, os balanços, balancetes e outros documentos oficiais relativos à análise e resultados contábeis;

 

XI - Orientar e fiscalizar, em todos os níveis da Prefeitura os procedimentos de contabilidade de acordo com a lei, as convenções e normas técnicas;

 

XII - Supervisionar a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

 

XIII - Organizar e apresentar ao Secretário, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais e outros documentos de apuração contábil;

 

XIV - Supervisionar, em colaboração com a Secretaria Municipal de Administração, o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, acompanhando as variações e – propondo as providências que se fizerem necessárias.

 

XV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças.