Corregedoria-Geral do Município

Estrutura Organizacional

"DJARLEY DE SOUZA RAMOS"

Corregedoria-Geral do Município

Contato e Localização:


R. Petrônio Portela - Centro Administrativo - Centro - Xinguara - PA - 68555000
07:00 às 13:00
94 3426-4384/94 3426-2500
prefeitura@xinguara.pa.gov.br


Atribuições da pasta:

I - Propor ao Controlador-Geral e/ou Procurador Jurídico do Município, medidas que visem o aperfeiçoamento do regime disciplinar e a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

 

II - Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;

 

III - Promover a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;

 

IV - Manifestar nos processos administrativos referentes à licença sem vencimento, exoneração e aposentadoria, quanto à existência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

 

V - Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;

 

VI - Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;

 

VII - Prestar consultoria aos órgãos e entidades da Administração Pública do Município sobre assuntos afetos à sua competência;

 

VIII - Manter atualizado o registro das penalidades disciplinares cometidas pelos servidores, a que têm acesso somente os servidores da própria Corregedoria.

 

IX - Atender e orientar os servidores em matéria afeta à Corregedoria;

 

X - Receber e identificar denúncias formuladas em desfavor de servidores;

 

XI - Orientar o registro e controle dos livros de apontamentos, bem como o arquivamento das sindicâncias e processos disciplinares encerrados;

 

XII - Organizar o registro e o controle das anotações de aplicação de penalidades, assim como dos antecedentes disciplinares dos servidores;

 

XIII - Coordenar a autuação e controle de tramitação das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

 

XIV - Emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades;

 

XV - Coordenar e acompanhar os trabalhos das Comissões Disciplinares;

 

XVI - Fomentar a adoção de medidas tendentes à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional no âmbito do Poder Executivo municipal;

 

XVII - Coordenar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos da Controladoria-Geral do Município e Procuradoria Jurídica, a adoção de medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;

 

XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe sejam cometidas pelo Controlador-Geral do Município e Procurador do Município.

§ 1º. As Comissões Sindicantes e Processantes Disciplinares estão subordinadas hierarquicamente à Controladoria-Geral do Município, ficando vinculadas administrativa e tecnicamente a este respectivo órgão.

 

§ 2º. Ao Corregedor-Geral compete auferir, fiscalizar e supervisionar os registros de pontos e frequências dos servidores em todos os níveis da Administração Municipal.

 

§ 3º. O titular da Corregedoria-Geral deverá possuir curso superior em qualquer área de formação, reputação ilibada e notável saber jurídico.

 

§ 4º. Compete ainda ao Corregedor – Geral, acompanhar e coordenar as comissões de Avaliação de desempenho e a de Progressão, em todos os níveis da Administração Municipal.