O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Através dele são identificadas e analisadas suas características físicas, suas atividades predominantes e suas vocações, bem como as situações problematizadas e potencialidades; para, em conjunto com a sociedade organizada, determinar a forma de crescimento a ser promovido, seus instrumentos de implementação e os objetivos a serem alcançados.
Trata-se da ferramenta adequada à racionalização do uso dos recursos públicos para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação dos recursos naturais.
O Plano Diretor Municipal – PDM determina a organização do espaço territorial, urbano e rural, do Município de Xinguara, visando alcançar o desenvolvimento sustentável, a função social da cidade e da propriedade, conforme determina o disposto no Art. 182 CRFB de 1988 e o Art. 41 do Estatuto das Cidades, Lei 10.257 de 2001.
O Plano Diretor Diretor Participativo e Sustentável de Xinguara foi revisado e aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 004/2017.
Lei Complementar nº 004/2017 – Plano Diretor Sustentável do Município de Xinguara;
1 – Inserção Regional;
2 – Localização Municipal;
3 – Macrozoneamento;
4 – Zoneamento da Sede Municipal;
5 – Estradas;
6 – Hidrografia;