A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE XINGUARA – SEMEC,
no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, do Decreto nº11.525 de 11 de maio
de 2023 e do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, em conformidade com os ditames da Constituição da República
Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 8.666/93 e de outros regramentos legais
aplicáveis, tornam pública a convocação para apresentação de projetos culturais
que pleiteiem os recursos da Lei Paulo Gustavo
- LPG, para análise, julgamento e aprovação pela
Comissão Executiva, aplicando normas e exigências estabelecidas no presente
Edital e anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital, à disposição
dos interessados, para consulta no Portal da Prefeitura de Xinguara, disponível
em www.xinguara.pa.gov.br As
inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de novembro até 10 novembro
de 2023 das 07 às 17h (horário de Brasília).
1. DO CALENDÁRIO
a)
Publicação do Edital de Chamamento Público |
31 de outubro de 2023 |
b)
Período de inscrição dos projetos |
01 a
10 de novembro de 2023 |
c)
Análises dos projetos pela Equipe de
Avaliação |
Do
dia 11 de novembro a 15 de novembro de 2023 |
d) Resultado Preliminar da Análise |
16 de
novembro de 2023 |
e) Recursos |
17 de
novembro 20 de novembro de 2023 |
f) Publicação do resultado dos Recursos |
20 de
novembro de 2023 |
g) Publicação do Resultado Final
|
22 de
novembro de 2023 |
h) Entrega de documentação para contratação |
23 a
27 de novembro de 2023 |
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem realizados no Município do Xinguara – PA, que atendam aos incisos I, II, e III do § 1º Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 que versam sobre o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou manifestações culturais e desenvolvimento de espaços artístico culturais, não sendo permitida a destinação de recursos direcionados ao setor audiovisual nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 195.
2.2 Incluem-se nas atividades abrangidas neste Edital as seguintes linguagens relacionadas no art. 8º da Lei Complementar nº 195, divididas em grupos:
GRUPO |
LINGUAGEM/LINGUAGENS |
||||
1 |
teatro |
||||
2 |
circo |
||||
3 |
dança |
||||
4 |
artes visuais |
||||
5 |
música |
||||
6 |
folclore
e tradição |
||||
7 |
artesanato |
||||
8 |
pontos
de cultura |
||||
9 |
cultura dos povos originários |
||||
10 |
cultura das
comunidades quilombolas |
||||
11 |
capoeira |
|
|
|
|
12 |
blocos
de rua |
||||
13 |
comunidades dos
povos tradicionais |
||||
14 |
povos de matriz africana/terreiros |
3.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Para
o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 397.889,60 (trezentos e
moventa e sete mil oitoscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
3.2
A despesa correrá à conta
da seguintes Dotações Orçamentárias:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.3921.0018.2290 – Apoio e promoção das ações da Lei Paulo Gustavo (LC
n° 195/2022)
33.50.43 – Subvenções Sociais
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
33.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e
outras
33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
3.3 Este
edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade
orçamentária suficiente.
3.4 Os
projetos culturais inscritos deverão estar compreendidos em uma das quatro
metas de valores destacadas a seguir:
a)
Meta 1 (52,98%) – R$ 210.781,75
b)
Meta 2 (12,11%) – R$ 48.198.69
c)
Meta 3 (6,08%) – R$ 24.201,67
d)
Meta 4 (28,83%) – R$ 114.707,49
3.5 O montante
citado no item 3.1, será dividido na forma
indicada a seguir:
a) Para os projetos apresentados na meta 01, será destinado o valor de R$ 210.781,75,
para fomentação de produção audivisual nas mais diversas categorias;
b) Para os projetos apresentados na meta 02, será destinado o valor de
R$ 48.198.69, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção
e a funcionamento de salas de cinema;
c) Para os projetos apresentados na meta 03, será destinado o valor de
R$ 24.201,67, apoio a realização de programa de formação em
audiovisual, apoio a cineclubes e/ou mostras e festivais audiovisuais a fim de
contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor
cultural e audiovisual do município, através da realização de um programa de
formação em audiovisual e/ou programação artística e cultural audiovisual,
através de cineclubes, mostras e festivais;
d) Para os projetos apresentados na meta 04, será destinado o valor de
R$ 114.707,49, desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das
atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia
solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de
espaços culturais;
3.6 Para a classificação citada
no item 3.2, os projetos devem atender aos seguintes
critérios mínimos:
a) Em caso de exposição, apresentar no mínimo 1 (um) dia de programação;
b) Em caso de montagem
de espetáculo de artes cênicas,
prever no mínimo 1 (uma) apresentações;
c) Em
caso de montagem de espetáculo de música, prever no mínimo 1(um) récital
d) Em caso de festivais, prever no mínimo
1 (um) dia de programação;
e) Em caso de gravação de álbum, prever no mínimo 1 (um)
show de lançamento;
f) Em caso de ciclos de atividades formativas em qualquer
área (exceto audiovisual), prever no mínimo 30 (trinta)
horas/aula;
g) Em caso de publicação e distribuição de livro,
prever tiragem mínima
de 100 (cem) exemplares;
h) Em
caso de projetos ou ações de restauro, conservação ou requalificação de bens imóveis, a edificação deve ser
tombada ou com reconhecido valor cultural material e imaterial.
i)
Em caso de reformas e construção de
salas de Cinemas, disponibilizar 10 cessões a alunos de escolas públicas.
3.6.1
Os tipos de projetos indicados no
item 3.4 são exemplificativos, assim serão admitidas inscrições de projetos
distintos dos descritos acima. Contudo, o proponente deverá observar se o porte
do projeto apresentado é realmente compatível com o seu enquadramento
3.7 Desde
que o projeto inscrito esteja em condições de habilitação documental e
artística, será contemplado pelo menos 1 projeto por grupo, de acordo com a
divisão do item 2.2.
3.8 Após
análise dos pareceristas e da Comissão Executiva de Seleção dos Projetos, não havendo projetos suficientes em
condição de habilitação para concorrer aos recursos disponibilizados nas faixas
de valores indicadas no item 3.2, a Comissão poderá remanejar o valor
remanescente de uma faixa para outra (ou para a faixa de maior demanda), na
forma e critérios por ela estabelecidos.
4.
DO(A) PROPONENTE E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão
participar deste Edital, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de direito privado,
com ou sem fins econômicos, incluindo Microempreendedor Individual (MEI)
devidamente constituída na forma do direito, com domicílio no Município de Xinguara – PA, há pelo menos 06 (seis) meses, não sendo
permitida a representação por meio de empresário exclusivo ou por meio de
associações culturais.
4.1.2
O proponente Pessoa Física ou
Jurídica deverá apresentar no ato da inscrição 02 (dois) comprovantes de
residência ou de sede no municipio de Xinguara – PA, com data de, pelo menos, 6
(seis) meses atrás e outro com data atual, com no máximo 1 (um) mês antes da inscrição.
4.1.3
A residência no Município de Xinguara – PA, poderá
ser comprovada por meio de apresentação de contas relativas à residência
(Contrato de aluguel, conta de energia, água, fatura de cartão de crédito, ou outro meio apropriado). Caso
o proponente não possua o comprovante entre os
mencionados, poderá haver a
comprovação por meio da Declaração de
Residência por Terceiro (Anexo XIV).
4.1.4
A comprovação de residência poderá ser dispensada,
por meio de autodeclaração (Anexos XI e XII), apenas nas hipóteses dos
proponentes citados a seguir:
a) Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
b) Pertencentes à população nômade
ou itinerante; ou
c) Que se encontrem
em situação de rua.
4.2 A
Pessoa Jurídica que apresentar projeto neste edital, deverá apresentar contrato
social que faça constar de forma expressa, CNAE, objeto ou ramo de atuação, que
evidencie a relação com o os projetos apresentados.
4.3 Limita-se
a 02 (dois) o número máximo de projetos que podem ser inscritos por cada
proponente. Caso o Proponente apresente mais de 02 (dois) projetos, apenas os dois
últimos inscritos serão considerados.
4.4 Para
os casos de projetos duplicados ou idênticos, será considerado o último inscrito.
4.5 Cada
Proponente poderá ter, apenas, 01 (um) projeto aprovado por meio deste Edital.
4.5.1
Caso o mesmo proponente tenha mais
de um projeto aprovado, será considerado o de maior pontuação.
4.6 Não
poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo
Edital de Convocação, os sócios, dirigentes responsáveis, como pessoa física, e
a sociedade, como pessoa jurídica; igualmente não poderão apresentar projetos
culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo Edital de Convocação, a
pessoa física e seu respectivo MEI. Caso sejam verificadas estas situações, os
projetos da Pessoa Física serão excluídos em qualquer fase do edital.
4.7 Cabe
exclusivamente ao responsável pela inscrição do projeto, o diálogo com a gestão
da SEMEC, ficando sob sua responsabilidade a relação com os demais
integrantes da equipe que compõem o projeto.
4.8 No caso de Grupo Artístico
não constituído como pessoa jurídica, representado por Pessoa Física ou MEI, será necessário apresentar uma Declaração de Representação
de Grupo com a assinatura de 30% (trinta por cento) dos integrantes da atração,
acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante.
Para atrações com mais de 30 (trinta) componentes, a assinatura de, no máximo,
08 (oito) integrantes é suficiente. O modelo da Declaração de Grupo consta no Anexo XIII.
4.8.1
O Documento da Declaração de Grupo
será cabível nos casos em que o(a) proponente
for parte integrante da atração. O(A)
proponente Pessoa Física
ou MEI não poderá representar
atrações, caso não seja parte integrante delas.
5. DO PRAZO E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste
processo de seleção pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste
Edital e do conteúdo dos anexos.
5.2 A análise
dos projetos será feita em três etapas,
sendo respectivamente:
5.3 - 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
– O Proponente deverá realizar sua inscrição de forma on-line pelo endereço eletrônico: www.xinguara.pa.gov.br. Para
a conclusão da inscrição, o Proponente obrigatoriamente deverá preencher a
ficha de inscrição disponível no site e anexar os documentos indicados abaixo:
a) Cópia do RG e CPF do Proponente (Pessoa
Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica);
b) Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral atualizado (Cartão CNPJ/Pessoa Jurídica);
c) Contrato
Social e demais alterações, Estatuto/Ata de Eleição e Posse atualizada ou
Certificado de MEI (Pessoa Jurídica);
d) Comprovante de domicílio no Município de Xinguara – PA, datado de 06 (seis) meses atrás e um com a data atual, no
máximo 01 (um) mês antes da inscrição;
e) Plano
de Trabalho contendo dados cadastrais do Proponente, objetivos, justificativas,
metas quantitativas, cronograma de execução físico-financeiro e demais itens e
documentos que enriqueçam o projeto cultural; (ANEXO II)
f) Currículo do Proponente e equipe principal com comprovações ( ANEXO III);
g) Declaração de Representação
de Grupo (ANEXO XIII)
h) Carta
de anuência da equipe principal (ANEXO IV.I - Pessoa Física ou ANEXO IV.II - Pessoa Jurídica).
i)
Planilha orçamentária (ANEXO
VII)
j)
Autodeclaração dos aspectos sociais
referente ao proponente Pessoa Física ou do representante legal da Pessoa
Jurídica. (ANEXOS VIII,IX,X,XI e XII).
1. Gênero feminino
(cis ou transgênera);
2. Negro ou negra;
3. Pessoa LGBTQIA+;
4. Pessoa Com Deficiência
(PCD);
5. Idoso(a) – com idade
igual ou superior a 60 anos;
6. Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de
terreiro, ciganos e ribeirinhos);
7. Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
5.3.1
A autodeclaração dos aspectos
sociais, citada no item 5.3, alínea “j”, poderá ser assinada de próprio punho
ou por meio de certificado digital.
5.3.2
As inscrições serão gratuitas e
deverão ser feitas do dia 01 de novembro
de 2023 até às 17h do dia 10 de novembro de 2023 (horário de Brasília), no
endereço eletrônico www.xinguara.pa.gov.br.
5.3.3
No ato da inscrição on-line, serão
exigidos do proponente todos os documentos descritos no edital e seus anexos,
que deverão ser incluídos na mencionada plataforma, bem como, deverá observar o
correto preenchimento do formulário de inscrição.
5.3.4
A inscrição só será concluída após
o preenchimento do formulário de inscrição e do upload dos documentos
solicitados nesta convocatória.
5.3.5
Não serão aceitas inscrições
enviadas por e-mail ou qualquer outra forma diferente das especificadas neste
Edital.
5.3.6 Formulário
inadequado ou incompleto, assim como a documentação incompleta implicará na
automática desclassificação do projeto.
5.3.7 O proponente deverá sinalizar na ficha de inscrição a faixa
de valor (item 3.2) em que o projeto se enquadra, assim como o valor total do
projeto. Eventuais incongruências identificadas nas informações da ficha de
inscrição e no plano de trabalho e/ou planilha orçamentária podem
desclassificar o projeto.
5.3.8
Em caso de participação de menores
de 18 anos no projeto, deverá ser apresentado Termo de Responsabilidade,
devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, anexando as cópias dos
documentos de identificação (Certidão de Nascimento/RG) dos menores e dos responsáveis
legais;
5.4 - 2ª ETAPA: ANÁLISES DOS PROJETOS PELA EQUIPE DE AVALIAÇÃO - Nesta etapa, os projetos inscritos na 1ª fase serão submetidos à avaliação artística, conforme critérios discriminados no Anexo I.
5.4.1
Serão desclassificados os projetos
que, avaliados com base nos critérios definidos no Anexo I, obtiverem pontuação
inferior a 6,0.
5.4.2
A Comissão Executiva será formada
por técnicos da SEMEC (Secretaria municipal de Educação e Cultura), designada
por decreto e publicada em Diário Oficial do Município.
5.4.3
Após a habilitação artística, no
caso de haverem mais projetos pré-selecionados do que a capacidade orçamentária
do presente Edital, caberá à Comissão Executiva determinar os selecionados e suplentes, seguindo
os seguintes critérios de desempate, na ordem que segue:
a) Proponente com maior tempo de atuação
comprovada na área cultural;
b) Proponente com maior tempo sediado na
cidade de Xinguara – PA;
c) Propostas que contemplem políticas
afirmativas.
5.4.4 A Comissão Executiva
reunir-se-ão para discutir as análises técnicas e as considerações dos
projetos, antes de homologar as decisões sobre quais projetos serão
selecionados.
5.4.5 Caberá à Comissão
Executiva a homologação dos projetos a serem selecionados pelo presente edital.
5.4.6
Ficam definidos os seguintes
critérios de reservas de aprovação, desde que a pontuação dos projetos fiquem
acima do ponto de corte, definido no item 5.4.1:
I - 30% ( trinta) por cento para pessoas
negras;
II - 10% (dez) por cento para pessoas indígenas;
III - 10% (dez) por cento para pessoas com deficiência.
5.4.7
Para atendimento aos incisos do
item 5.4.7 - Incisos I e II, será necessária a apresentação de autodeclaração
de raça/etnia (Anexos VIII E XI), assumindo a responsabilidade civil e penal
sobre a declaração, conforme o quesito utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.
5.4.8
Para atendimento aos incisos do
item 5.4.7 - Inciso III, será necessária a apresentação de autodeclaração de
pessoa com deficiência - PCD (ANEXO X), assumindo a responsabilidade civil e
penal sobre a declaração.
5.4.9
Caso não se verifique projetos
inscritos nas condições informadas
nos incisos de I a III, do item 5.4.7, conforme parecer Comissão Executiva,
os valores passarão à categoria original a fim de incentivar quaisquer outros
projetos.
5.4.10 A Comissão
executiva não será remunerada.
5.4.11
Na análise do projeto serão
considerados os seguintes aspectos, pontuados de 0 a 10, podendo obter média
final de até 10 (dez) pontos em todas as categorias:
I.
Qualidade e
Viabilidade Técnica - Peso 3
II. Qualidade Artística - Peso 3
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade (cronograma e orçamento) - Peso 1
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural
(contrapartidas sociais) - Peso 1
V.
Currículos (proponentes, produtoras, integrantes da equipe básica
do projeto e demais profissionais envolvidos) – Peso
1
VI. Aspectos Sociais
– Peso 1
5.4.12 A nota final do
projeto corresponderá à média ponderada das notas individuais de cada um dos
critérios acima listados, considerando os respectivos pesos.
5.4.13
Na análise do projeto serão
considerados os critérios de aspectos sociais, conforme
inciso VI do item 5.4.12, com
os subcritérios listados abaixo, no
qual os proponentes receberão pontuação 0 (zero), 5 (cinco) ou 10 (dez),
podendo obter média final de até 10 (dez) pontos:
Subcritérios:
1. Gênero feminino
(cis ou transgênera);
2. Negro ou negra - ANEXO VIII;
3. Pessoa LGBTQIA+
- ANEXO IX;
4. Pessoa Com Deficiência – ANEXO X;
5. Idoso(a) – com idade igual ou superior
a 60 anos.
6. Povos
e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos) –
ANEXO XI;
7. Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica – ANEXO XII.
5.4.14
Para efeito de cálculo de nota do
inciso VI do item 5.4.12: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída
nota 0 (zero), atendendo-se a apenas um dos subcritérios do item, será
atribuída nota 05 (cinco). Atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será
atribuída nota 10 (dez).
5.4.15
Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o projeto será desclassificado do edital se houver sido selecionado e ficará sujeito
à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4.16
Serão desclassificadas as propostas
que não estejam de acordo com o
objeto do edital, bem como as
que apresentem conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais,
de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência e os direitos
humanos em geral.
5.4.17
Serão desclassificados, na fase de
avaliação documental e de atendimento às exigências, projetos cujos valores
solicitados sejam superiores aos determinados neste edital.
5.5 - 3ª ETAPA: ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - Os
Proponentes de projetos selecionados na ANÁLISES DOS PROJETOS PELA EQUIPE DE
AVALIAÇÃO (2º etapa) deverão enviar a documentação (ANEXO V – Pessoa Física
e ANEXO VI – Pessoa Jurídica) pela internet www.xinguara.pa.gov.br no
prazo estabelecido na alínea “h” do item 1 (Do Calendário), sob pena de
inabilitação;
5.5.1
Os
Proponentes com projetos
selecionados que não entregarem a documentação
no prazo estabelecido ou que estejam com a documentação incorreta, ficarão
inabilitados e o projeto subsequente da relação de suplentes será convocado.
5.5.2
A
conta corrente apresentada, deverá ser aberta
exclusivamente para a execução
do projeto. No documento apresentado deverá constar o nome do proponente ou da
pessoa jurídica, o banco, a agência e o número da conta corrente;
5.5.3
A comissão executiva poderá
solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir
outros documentos que julgar necessários a qualquer tempo.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1 Os
projetos que vão concorrer neste edital deverão oferecer medidas de
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as
características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de
acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou
idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de
acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual,
auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto,
pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto
atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento
de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento
de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com
deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas
temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
6.2 Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso
II do item 6.1:
I - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
II - o sistema Braille;
III - o sistema de sinalização ou comunicação
tátil;
IV - a audiodescrição;
V
- as legendas; e
VI - a linguagem simples.
6.3 Especificamente
para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão
ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais
com residências inclusivas;
II -
utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas
de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V
- oferta de ações de formação
e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
6.4 O
material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da
iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas
com deficiência e conterá informações sobre
os recursos de acessibilidade disponibilizados.
6.5 Os
recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos
custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa
finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto.
6.6 O proponente
deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10%
(dez por cento) citado no item 6.5 for inaplicável.
6.7 Entende-se por acessibilidade as ações que promovam
alternativas que garantam a
fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com
mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja
auditiva, visual, motora ou intelectual, através de instrumentos como LIBRAS,
Audiodescrição, Braille, Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), entre
outros, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
7.
DAS CONTRAPARTIDAS
7.1 Os
produtos culturais e eventos resultantes do presente Edital deverão ter em seu
material de divulgação, impressos ou virtuais, e em todas as formas de
divulgação, as logomarcas da Prefeitura De Xinguara – PA, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC e
Governo Federal, sob a chancela "APRESENTA" e/ou
"INCENTIVO".
7.2 As
logomarcas da Prefeitura de Xinguara – PA, da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura de Xinguara – SEMEC e do Governo Federal, estarão disponíveis no site
www.xinguara.pa.gov.br e devem
constar em todas as peças que se refiram aos projetos culturais contemplados no
presente Edital, sejam promocionais ou publicitárias, gráficas ou audiovisuais, bem como deverão
ser transmitidas por locução,
no caso de divulgação radiofônica.
7.3 Todos os projetos apresentados neste Edital deverão obedecer à legislação
relativa aos Direitos Autorais e conexos, existentes na Lei nº 9.610/1988 e
demais dispositivos.
7.4 Todo
e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou de imagem recairão
exclusivamente sobre o Proponente, ficando o Município de Xinguara - PA, a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC isentos de qualquer
responsabilidade do não cumprimento das legislações vigentes que tratam do
tema.
7.5 O
Município de Xinguara – PA, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Xinguara – SEMEC e o Governo Federal terão o direito de exibir todos os
produtos culturais resultantes deste edital, sem ônus e sem exclusividade, em
eventos de promoção do Município de e em
outros eventos de natureza cultural e/ou educativa sem fins lucrativos,
promovidos por essas instituições, em ações de formação de cidadania e
ampliação de acesso aos bens culturais, em oficinas para a formação
de mão-de-obra, bem como em canais de transmissão oficiais da Prefeitura
de Xinguara – PA.
7.6 Os agentes culturais
contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes
medidas:
I
- a realização de atividades destinadas,
prioritariamente, aos alunos e professores de
escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa
Universidade para Todos (Prouni),
bem como aos profissionais de saúde,
preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas
integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou
de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
II -
sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou
exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos
para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
7.7 Todas
as ações fomentadas por este edital deverão ser oferecidas ao público de forma
gratuita. Poderá haver cobrança de ingresso a preços populares, desde que a
previsão dessa receita financeira esteja prevista na planilha orçamentária.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1 É
vedada a inscrição de projetos ou participação de todos aqueles que integram o
quadro de funcionários Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara –
SEMEC, (incluindo-se os terceirizados, os ocupantes de cargos comissionados e
demais profissionais que tenham vínculos diretos com a SEMEC), dos membros da
Comissão Executiva, bem como de seus respectivos cônjuges/companheiros e
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, podendo a inscrição ser impugnada
em qualquer fase do Edital.
8.2 Quando
se tratar de proponente pessoa física ou jurídica, estarão impedidas de
apresentar ou participar de projetos, aqueles cujo sócio, diretor ou
administrador de pessoa jurídica, sejam cônjuges/companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos membros da
Comissão Executiva e dos pareceristas ou ainda do quadro de funcionários da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC (incluindo-se os
terceirizados, os ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que
tenham vínculos diretos com a SEMEC).
8.3 É
vedada a inscrição de Pessoa Física ou Jurídica impedida de contratar com o
Município de Xinguara – PA, em virtude de penalidade imposta por meio de
processo administrativo.
9.1 É
condição obrigatória a assinatura do Termo de Execução para recebimento de
valores, conforme definido no item 3.2 e início da execução dos projetos
habilitados.
9.2 O projeto
deverá conter a previsão de data de término, com execução não superior
ao limite de 01 (um) ano da data indicada para o seu início.
9.3 Os
projetos deverão ser executados integralmente no Município de Xinguara – PA. O
acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no Termo de Execução.
9.4 A
liberação do recurso será feita na conta bancária do proponente, aberta
exclusivamente para a execução do projeto.
9.5 Não
serão permitidas alterações nas equipes principais dos projetos, sob pena de
não aprovação das contas.
9.6 O
proponente deverá observar
que, na hipótese
de contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços ou fornecimento de bens
vinculados à realização do projeto, o registro da atividade do(a)
contratado(a) deverá ser compatível com o projeto executado e a retenção/recolhimento
dos tributos deverão ser efetuados de acordo com a legislação pertinente.
9.7 Do
valor a ser pago pelo projeto cultural aprovado, será realizado a retenção de
tributos de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis e as
alíquotas previstas na legislação em vigor na época do pagamento.
9.8 Os
pagamentos realizados aos proponentes inscritos com a natureza jurídica de
Microempreendedor Individual - MEI, deverão observar se o valor pleiteado se
enquadra no limite da receita anual referido ao Microempreendedor Individual,
que é de RS 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
9.9 Não
há retenção de Imposto de Renda no ato de pagamento à Pessoa Jurídica, devendo
esta responsabilizar-se pelas devidas obrigações tributárias e acessórias.
9.10 Todas
as obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto são de
responsabilidade exclusiva do proponente.
10.1 A
execução do projeto será regida, fiscalizada e com prestação de contas em
conformidade com a Lei Complementar nº 195/2022, Decreto nº 11.453/2023 e
Decreto nº 11.525/2023.
10.2 A
prestação de contas, realizada por meio de informações em relatório de execução
do objeto, comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por
meio dos seguintes procedimentos:
a)
Apresentação de relatório de
execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido no Termo de
Execução; e
b)
Análise do relatório de execução do
objeto por agente público designado ou por comissão constituída com esta
finalidade.
10.3 O agente
público competente ou a
comissão designada, elaborará
parecer técnico de análise do
relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de
acordo com o caso concreto:
a)
Encaminhar o processo à autoridade
responsável pelo julgamento da prestação
de contas, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
b)
Recomendar que seja solicitada a
apresentação, pelo beneficiário, de relatório de execução financeira, caso
considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no
relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o
cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
10.4
A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
a)
Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou
o cumprimento parcial justificado;
b)
Solicitar a apresentação, pelo
beneficiário, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi
possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do
objeto foram insuficientes; ou
c)
Aplicar sanções ou decidir pela
rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso
identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
11.1 Qualquer Proponente
participante deste Edital poderá apresentar recurso a esta FCCR, nos prazos
estabelecidos no Calendário do item 1 deste Edital. O recurso deverá ser
enviado pelo site www.xinguara.pa.gov.br.
11.2 São irrecorríveis as
decisões tomadas pela Fundação de Cultura Cidade de Xinguara – PA em relação
aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
12.1 A
apresentação de documentos falsos pelo Proponente acarretará a automática
nulidade da inscrição, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e
aplicação das penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração e declaração de idoneidade, assegurada a prévia e ampla defesa,
nos termos da Lei 8.666/93 e demais regras aplicáveis.
12.2 Os
Proponentes ficarão sujeitos às penalidades abaixo, em conformidade com o
estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações assumidas:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do projeto aprovado
pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Execução
Cultural;
c) Suspensão
temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal de Xinguara –
PA por até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a
Administração Pública, conforme inciso IV do Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
13.1 O
presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da
Prefeitura de Xinguara – PA, na página www.xinguara.pa.gov.br.
13.2 O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital implicará
na exclusão do Projeto em qualquer fase da seleção.
13.3 A
inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.
13.4 Os
proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela
integridade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, nos casos
previstos neste Edital.
13.5 Os
casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de Xinguara – SEMEC
13.6 Os
Proponentes cederão automaticamente ao Município de Xinguara – PA, por meio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC, o uso da sua imagem e voz
em diversos meios de comunicação, tais como internet, televisão, jornais,
revistas e rádios.
13.7 Qualquer
ato ilícito praticado contra a administração pública deverá ser comunicado à SEMEC,
por meio dos canais oficiais de comunicação.
13.8 A
contagem dos prazos será feita considerando dias corridos, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do final.
13.9 Este
edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por motivos de interesse
público, e sua eventual anulação no todo ou em parte não implicará direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.10 Não
serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas no presente
Edital ou estejam em desacordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital.
13.11 A
relação dos projetos publicados no resultado preliminar deste edital poderá
sofrer alterações até a publicação do resultado final, não havendo, portanto,
garantia de aprovação de nenhum projeto citado preliminarmente.
13.12 O
presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial dos Municipios e/ou portal do municipio de
Xinguara – PA.
13.13 Este
edital encontra-se em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD.
13.14 As despesas
que decorrerão das ações objeto
deste Edital, correrão
por conta de dotações próprias, tendo como fonte
recursos federais previstos na LC nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo/LPG).
13.15 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ARTÍSTICO; ANEXO II - PLANO DE TRABALHO;
ANEXO III - CURRÍCULOS;
ANEXO
IV.I - MODELO CARTA DE ANUÊNCIA (PESSOA FÍSICA); ANEXO IV.II - MODELO
CARTA DE ANUÊNCIA
(PESSOA JURÍDICA); ANEXO V -
DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA;
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA;
ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA;
ANEXO
IX - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA LGBTQIA+; ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
ANEXO XI - AUTODECLARAÇÃO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS OU ORIGINÁRIOS;
ANEXO XII - AUTODECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA; ANEXO XIII - DECLARAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO;
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIRO;
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO
ISS;
ANEXO XVI -
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (INCISO XXXIII, ART. 7º, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL).
Xinguara – PA, 31 de OUTUBRO 2023
GENIVAL
FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
LUCIANO TELES BUENO
Coordenador da comissão executiva
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ARTÍSTICO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE
XINGUARA – SEMEC, no uso
das suas atribuições legais,
considerando o disposto
neste edital resolve:
1.
Fixar critérios para pontuação,
limites de incentivo e parâmetros de alocação de recursos para o Edital Lei
Paulo Gustavo Criativo e suas diversas categorias, para os projetos culturais que serão submetidos à análise e julgamento dos pareceristas com homologação
da Comissão Executiva.
2.
Estabelecer exigências
relacionadas a procedimentos de cálculos, explicitação de rubricas e
apresentação de documentação complementar e outros procedimentos, que deverão
ser obedecidos na elaboração e apresentação de projetos submetidos à análise e
julgamento dos pareceristas com
homologação da Comissão Executiva.
DA PONTUAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
a)
Instituir 06 (seis) critérios para
pontuação de projetos culturais, com seus respectivos pesos, que serão
atribuídos a partir da análise de atendimento aos aspectos norteadores.
I - Cada critério
será pontuado com notas de 0 (zero) a 10( dez), de acordo com a
tabela de pontuação abaixo.
II - A média
final do projeto
será definida pela média ponderada dos critérios de pontuação.
b)
Fixar os pontos de corte
estabelecidos para os projetos culturais submetidos à análise e julgamento pela
Comissão Executiva em:
I - Nota final inferior a 6,0 (seis).
Observação 01:
Para concorrer à distribuição dos recursos, o projeto deverá obter nota igual
ou superior aos pontos de corte acima estabelecidos.
PONTUAÇÃO
I. Qualidade Artística - Peso 3 |
Pontuação 0 |
a. Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá |
(zero) a 10 |
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui |
(dez) |
significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural |
|
de Xinguara – PA e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias, |
|
práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao fazer cultural); |
|
b. Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação; c. Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva |
|
|||||||
II. Qualidade e Viabilidade Técnica - Peso 2 a.
Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na
justificativa do projeto; b.
Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de
trabalho apresentado à sua
execução; c.
Compatibilidade e viabilidade de
realização entre objeto, estratégia
de ação, cronograma e orçamento. |
Pontuação (zero) a (dez) |
0 10 |
||||||
III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade - Peso 2 a.
Orçamento b. Cronograma |
Pontuação (zero) a (dez) |
0 10 |
||||||
IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural - Peso 1 a.contrapartidas sociais |
Pontuação (zero) a (dez) |
0 10 |
||||||
V. Currículos - Peso 1 |
|
|
|
|
|
|
Pontuação |
0 |
a. proponente |
|
|
|
|
|
|
(zero) a |
10 |
b. integrantes da equipe |
principal |
do |
projeto |
e |
demais |
profissionais |
(dez) |
|
envolvidos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
VI. Aspectos Socioeconômicos - Peso
1 a.
Gênero feminino (cis ou transgênera); b. Negro ou negra
- ANEXO VIII; c. Pessoa LGBTQIA+ - ANEXO IX; d. Pessoa Com Deficiência – ANEXO X; e. Idoso(a) – com idade igual
ou superior a 60 anos. f.Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos) –
Verificar ANEXO XI; g. Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica – ANEXO XII. |
Pontuação
0 (zero), (cinco) ou 10
(dez) |
|||||||
Observação 1: Este critério considerará a proponência. |
|
|||||||
Pontuação máxima
total |
10 pontos |
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
Caso o Proponente tenha alguma documentação que enriqueça o projeto,
tais como cartas de anuência, roteiros, ementas,
autorizações, plano de aula...) estas devem ser anexadas ao plano
de trabalho, gerando arquivo único em PDF.
1.
Descrição do Projeto Nome do Projeto: Início do Projeto:
Término
do projeto: Local/locais de Realização: Descrição do Projeto: Objetivo
Geral:
Objetivo Específico: Justificativa: Estratégia de Ação:
Cronograma de execução:
DESCRIÇÃO |
PERÍODO/DATA |
PRÉ-PRODUÇÃO |
|
PRODUÇÃO |
|
PÓS-PRODUÇÃO/ FINALIZAÇÃO |
|
DIVULGAÇÃO |
|
REALIZAÇÃO |
|
Público-alvo:
ANEXO III - CURRÍCULOS
CURRÍCULO
1. O currículo de cada membro da equipe
principal deverá ser salvo individualmente e anexado ao projeto
com as devidas comprovações.
2. Os currículos devem ser identificados com o nome de cada membro. Ex:
Currículo_José da Silva.
3. Este anexo e as respectivas comprovações curriculares deverão
ser salvas em arquivo único.
4. Os arquivos deverão
estar salvo em formato PDF, com até 10 MB (Megabytes).
DADOS PESSOAIS DO(A)
PROFISSIONAL |
|
NOME: |
E-MAIL: |
CARGO/FUNÇÃO NO PROJETO: |
TELEFONE COM DDD: |
FORMAÇÃO: |
|
ENDEREÇO: |
|
RESUMO CURRICULAR (Não ultrapassar duas
páginas) |
|
|
|
LISTA DAS COMPROVAÇÕES CURRICULARES (listar abaixo as comprovações curriculares que serão anexadas a este
documento na ordem em que aparecem) |
|
Nº da comprovação |
Nome da
Comprovação/Documento |
ANEXO IV.I - MODELO
CARTA DE ANUÊNCIA
(Pessoa Física)
Eu, portador(a) do CPF nº
, residente na
, nº , Complemento
, Bairro , Cidade ,
Estado , CEP , DECLARO, para os devidos
fins, que estou ciente
e autorizo a minha participação no Projeto Cultural denominado ,na função , proposto ao Edital
Lei Paulo Gustavo, do Município de Xinguara – PA, pelo(a) Proponente
. .
ANEXO IV.II - MODELO
CARTA DE ANUÊNCIA
(Pessoa Jurídica)
Eu , portador(a) do CPF nº
,
residente na , nº ,
Complemento , Bairro , Cidade
, Estado , CEP , representante da empresa/Entidade , inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
, nº , Complemento , Bairro
, Cidade
, Estado
, CEP
, DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e autorizo a
participação da referida empresa/Entidade no Projeto Cultural denominado como
, proposto ao Edital
Lei Paulo Gustavo, do Município
de Xinguara – PA, pelo(a)
Proponente.
ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA
*(Documentação complementar necessária para a 3ª etapa,
conforme definido no item 5.5)
A) Comprovante de Regularidade do CPF emitido pela Receita Federal;
|
|||||
B) Cópia do comprovante de conta bancária do proponente, aberta
exclusivamente para a execução do projeto; |
|||||
C) Certidão Negativa de Débito Municipal |
|
|
|
|
|
D) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do Pará;
|
|||||
E) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União; |
|||||
F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho;
|
|||||
G) Cópia da consulta de Qualificação Cadastral online
do E-Social, (No resultado da consulta deve constar a informação de que os dados
estão corretos) |
|||||
H)
Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis,
em caso de participação de menores de 18 anos
no projeto, anexando as cópias dos documentos de identificação (Certidão de Nascimento/RG) dos menores e dos responsáveis legais; |
ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
*(Documentação complementar necessária para a 3ª etapa,
conforme definido no item 5.5)
A) Cópia do comprovante de conta corrente
da Pessoa Jurídica, aberta exclusivamente para a execução do projeto; |
||
B) Certidão Negativa de Débito Municipal
|
|
|
C) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do
Pará |
||
D) Certificado de Regularidade do FGTS -
|
|
|
E) Certidão Negativa
de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; |
||
F) Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho;
|
||
G) Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Anexo XV); |
||
H) Declaração de que não emprega menor (Inciso XXXIII,
Art. 7º, Constituição Federal)(Anexo XVI). |
ANEXO VII - PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA
DOCUMENTO EM EXCEL.
ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
(Produtor/a Cultural autodeclarado negro/a)
Eu,
, abaixo assinado, de nacionalidade
, nascido em / /
, no município de
, filho de
, e de , estado de , estado civil , residente e domiciliado
à CEP nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida em
/ / , órgão expedidor , CPF nº declaro, sob as penas da lei, que sou negro(a)*. Estou ciente de que as
informações declaradas neste documento serão divulgadas pela SEDUC, de forma
pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de
falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e
às demais cominações legais aplicáveis.
de de 2023
Assinatura do declarante
*Para
efeito deste edital, serão consideradas negras as pessoas pretas ou pardas,
conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010).
**O Decreto-Lei n°
2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art.
299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena -
reclusão, de um a cinco anos,
e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA LGBTQIA+
Eu, (nome social – opcional), civilmente registrado(a) como
abaixo assinado, de nacionalidade , nascido(a) em
/ / , no município de , estado
, residente e domiciliado(a) à
, CEP , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida em
/ /
, órgão expeditor , CPF declaro para os devidos
fins, que me identifico como pessoa , me enquadrando,
portanto, na sigla LGBTQIA+. Estou ciente de que as informações declaradas
neste documento serão divulgadas pela SEDUC, de forma pública, nas publicações
dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às demais cominações
legais aplicáveis.
Cidade, de de 2023.
Assinatura do(a) declarante
Manual de Comunicação LGBTI+, disponível aqui: https://www.grupodignidade.org.br/wp- content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf
Proteção e Atendimento a Travestis e
Transexuais: Caminhos Para a Garantia dos Direitos Humanos, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173- 225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_645cde72c7c44c249fdb10cd88a38756.pdf
225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_73103282330d4afe9578b69c5e6a764c.pdf
**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal -
Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de
um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, (nome social opcional), civilmente registrado(a) como
, abaixo assinado, de nacionalidade,
nascido(a) em / /
, no município
de, residente e domiciliado(a) à
CEP nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em / / , órgão expedidor
, CPF nº declaro, sob as penas da lei, que sou Pessoa com Deficiência, nos termos
do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão
divulgadas pela SEDUC, de forma pública, nas publicações dos resultados
oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de 2023.
Assinatura do/a Declarante
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940
– Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é
particular.
ANEXO XI - AUTODECLARAÇÃO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS OU ORIGINÁRIOS*
Eu, de
nacionalidade , estado civil ,
profissão
, RG nº ,
CPF nº
, residente e domiciliado(a) na
,
no município de
, estado de Pernambuco, sob minha responsabilidade legal, declaro, nos termos da Lei n° 7.115/83, sob as penas da lei, que sou ( )indígena, ( )quilombola, ( ) de povo ou comunidade de terreiro, ( )cigano, ( )ribeirinho ( )outra
(se marcou “outra”, especifique, obrigatoriamente, qual).
Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas
pela SEDUC, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste
edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções
prescritas no Código Penal** e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de 2023.
(Assinatura do declarante)
* Decreto
nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; Decreto
nº 8.750, de 9 de maio de
2016
**Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que
dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,
se o documento é público, e reclusão de um a
três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO XII - AUTODECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Eu, de
nacionalidade , estado civil ,
profissão
, RG nº ,
CPF nº
, residente e domiciliado(a) na
,
no município de
, estado de Pernambuco, sob minha responsabilidade
legal, declaro, nos termos da Lei n° 7.115/83, que me encontro em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que a minha família enquadra-se
em uma das seguintes condições:
1.
possui renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo,
ou
2. possui renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a
veracidade das informações prestadas neste documento.
, de de 2023.
Assinatura do/a Declarante
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo
sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:
(Identidade, Cpf, E-Mail e Telefone)
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME
DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como
único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir
todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de
recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações,
transigir, receber pagamentos e dar
quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido
edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações
previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Xinguara – PA, ______/_____/2023.
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIRO
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº ,
conformidade com o disposto
na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983 e como critério de participação no Edital lei Paulo Gustavo, DECLARO para os devidos fins, sob
, portador(a) do RG nº , é residente e domiciliado(a) no endereço .
Por ser verdade,
firmo a presente
declaração para que produza os efeitos legais,
ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de
sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299
do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular,
declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é
público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Xinguara
– PA , de de 2023.
Assinatura do(a) Declarante CPF:
(anexar documento
de identificação com foto e comprovante de residência do(a)
declarante)
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS OU SIMPLES NACIONAL
A empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº
XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sede no endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o(a) Sr(a)
XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXX,
declara para fins de incidência na fonte do ISS,
com observância no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota
aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei
Complementar 128/2008.
Cidade/Estado, XX de XX de
XXXX
Assinatura do(a) Representante Legal
fANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(INCISO XXXIII, ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ n°(CNPJ DA
EMPRESA), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (NOME DO REPRESENTANTE),
portador(a) da Carteira de Identidade n°(NUMERO DO RG), e do CPF no (NUMERO DO
CPF), DECLARA, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor,
a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
Cidade/Estado, XX de XX de
XXXX
Assinatura do(a) Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)