EDITAL MULTILINGUAGENS - LEI PAULO GUSTAVO – 2023 Principal Editais e Publicações Publicação Voltar

EDITAL MULTILINGUAGENS - LEI PAULO GUSTAVO – 2023
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem realizados no Município do Xinguara – PA, que atendam aos incisos I, II, e III do § 1º Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 que versam sobre o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou manifestações culturais e desenvolvimento de espaços artístico culturais, não sendo permitida a destinação de recursos direcionados ao setor audiovisual nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 195.



 

 EDITAL MULTILINGUAGENS - LEI PAULO GUSTAVO 2023

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE XINGUARA SEMEC, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, do Decreto nº11.525 de 11 de maio de 2023 e do Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023, em conformidade com os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 8.666/93 e de outros regramentos legais aplicáveis, tornam pública a convocação para apresentação de projetos culturais que pleiteiem os recursos da Lei Paulo Gustavo - LPG, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Executiva, aplicando normas e exigências estabelecidas no presente Edital e anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta no Portal da Prefeitura de Xinguara, disponível em www.xinguara.pa.gov.br  As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 de novembro até 10 novembro de 2023 das 07 às 17h (horário de Brasília).

 1.      DO CALENDÁRIO

 

a)    Publicação do Edital de Chamamento Público

31 de outubro de 2023

b)    Período de inscrição dos projetos

01 a 10 de novembro de 2023

c)    Análises dos projetos pela Equipe de Avaliação

Do dia 11 de novembro a 15 de novembro de 2023

d)    Resultado Preliminar da Análise

16 de novembro de 2023

e)    Recursos

17 de novembro 20 de novembro de 2023

f)     Publicação do resultado dos Recursos

20 de novembro de 2023

g)    Publicação do Resultado Final

 

22 de novembro de 2023

h)    Entrega de documentação para contratação

23 a 27 de novembro de 2023

 

 

 2.      DO OBJETO

 2.1   Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem realizados no Município do Xinguara – PA, que atendam aos incisos I, II, e III do § 1º Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 que versam sobre o apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou manifestações culturais e desenvolvimento de espaços artístico culturais, não sendo permitida a destinação de recursos direcionados ao setor audiovisual nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 195.

 2.2     Incluem-se nas atividades abrangidas neste Edital as seguintes linguagens relacionadas no art. 8º da Lei Complementar nº 195, divididas em grupos:

 

GRUPO

LINGUAGEM/LINGUAGENS

1

teatro

2

circo

3

dança

4

artes visuais

5

música

6

folclore e tradição

7

artesanato

8

pontos de cultura

9

cultura dos povos originários

10

cultura das comunidades quilombolas

11

capoeira

 

 

 

 

12

blocos de rua

13

comunidades dos povos tradicionais

14

povos de matriz africana/terreiros

 


3.      DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

3.1   Para o presente Edital será disponibilizado o montante de R$ 397.889,60 (trezentos e moventa e sete mil oitoscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

3.2    A despesa correrá à conta da seguintes Dotações Orçamentárias:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

13.3921.0018.2290 – Apoio e promoção das ações da Lei Paulo Gustavo (LC n° 195/2022)

33.50.43 – Subvenções Sociais

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

33.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras

33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física  

 

3.3    Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

3.4    Os projetos culturais inscritos deverão estar compreendidos em uma das quatro metas de valores destacadas a seguir:

 

a)       Meta 1 (52,98%) – R$ 210.781,75

b)      Meta 2 (12,11%) – R$ 48.198.69

c)       Meta 3 (6,08%) – R$ 24.201,67

d)      Meta 4 (28,83%) – R$ 114.707,49

 

3.5  O montante citado no item 3.1, será dividido na forma indicada a seguir:

 

a)      Para os projetos apresentados na meta 01, será destinado o valor de R$ 210.781,75, para fomentação de produção audivisual nas mais diversas categorias;

b)      Para os projetos apresentados na meta 02, será destinado o valor de

R$ 48.198.69, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema;

c)      Para os projetos apresentados na meta 03, será destinado o valor de

R$ 24.201,67, apoio a realização de programa de formação em audiovisual, apoio a cineclubes e/ou mostras e festivais audiovisuais a fim de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor cultural e audiovisual do município, através da realização de um programa de formação em audiovisual e/ou programação artística e cultural audiovisual, através de cineclubes, mostras e festivais;

d)      Para os projetos apresentados na meta 04, será destinado o valor de

R$ 114.707,49, desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais;

 

 

3.6  Para a classificação citada no item 3.2, os projetos devem atender aos seguintes critérios mínimos:

 

a)      Em caso de exposição, apresentar no mínimo 1 (um) dia de programação;

b)      Em caso de montagem de espetáculo de artes cênicas, prever no mínimo 1 (uma) apresentações;

c)      Em caso de montagem de espetáculo de música, prever no mínimo 1(um) récital

d)      Em caso de festivais, prever no mínimo 1 (um) dia de programação;

e)      Em caso de gravação de álbum, prever no mínimo 1 (um) show de lançamento;

f)       Em caso de ciclos de atividades formativas em qualquer área (exceto audiovisual), prever no mínimo 30 (trinta) horas/aula;

g)      Em caso de publicação e distribuição de livro, prever tiragem mínima de 100 (cem) exemplares;

h)      Em caso de projetos ou ações de restauro, conservação ou requalificação de bens imóveis, a edificação deve ser tombada ou com reconhecido valor cultural material e imaterial.

i)        Em caso de reformas e construção de salas de Cinemas, disponibilizar 10 cessões  a alunos de escolas públicas.

 

3.6.1    Os tipos de projetos indicados no item 3.4 são exemplificativos, assim serão admitidas inscrições de projetos distintos dos descritos acima. Contudo, o proponente deverá observar se o porte do projeto apresentado é realmente compatível com o seu enquadramento

 

3.7   Desde que o projeto inscrito esteja em condições de habilitação documental e artística, será contemplado pelo menos 1 projeto por grupo, de acordo com a divisão do item 2.2.

 

3.8   Após análise dos pareceristas e da Comissão Executiva de Seleção dos Projetos, não havendo projetos suficientes em condição de habilitação para concorrer aos recursos disponibilizados nas faixas de valores indicadas no item 3.2, a Comissão poderá remanejar o valor remanescente de uma faixa para outra (ou para a faixa de maior demanda), na forma e critérios por ela estabelecidos.

 


4.      DO(A) PROPONENTE E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1    Poderão participar deste Edital, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins econômicos, incluindo Microempreendedor Individual (MEI) devidamente constituída na forma do direito, com domicílio no Município de Xinguara – PA, há pelo menos 06 (seis) meses, não sendo permitida a representação por meio de empresário exclusivo ou por meio de associações culturais.

 

4.1.2   O proponente Pessoa Física ou Jurídica deverá apresentar no ato da inscrição 02 (dois) comprovantes de residência ou de sede no municipio de Xinguara – PA, com data de, pelo menos, 6 (seis) meses atrás e outro com data atual, com no máximo 1 (um) mês antes da inscrição.

 

4.1.3     A residência no Município de Xinguara – PA, poderá ser comprovada por meio de apresentação de contas relativas à residência (Contrato de aluguel, conta de energia, água, fatura de cartão de crédito, ou outro meio apropriado). Caso o proponente não possua o comprovante entre os mencionados, poderá haver a comprovação por meio da Declaração de Residência por Terceiro (Anexo XIV).

 

4.1.4       A comprovação de residência poderá ser dispensada, por meio de autodeclaração (Anexos XI e XII), apenas nas hipóteses dos proponentes citados a seguir:

a)  Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

b)  Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

c)  Que se encontrem em situação de rua.

 

4.2  A Pessoa Jurídica que apresentar projeto neste edital, deverá apresentar contrato social que faça constar de forma expressa, CNAE, objeto ou ramo de atuação, que evidencie a relação com o os projetos apresentados.

 

4.3   Limita-se a 02 (dois) o número máximo de projetos que podem ser inscritos por cada proponente. Caso o Proponente apresente mais de 02 (dois) projetos, apenas os dois últimos inscritos serão considerados.

 

4.4    Para os casos de projetos duplicados ou idênticos, será considerado o último inscrito.

 

4.5   Cada Proponente poderá ter, apenas, 01 (um) projeto aprovado por meio deste Edital.

 

4.5.1      Caso o mesmo proponente tenha mais de um projeto aprovado, será considerado o de maior pontuação.

 

4.6    Não poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo Edital de Convocação, os sócios, dirigentes responsáveis, como pessoa física, e a sociedade, como pessoa jurídica; igualmente não poderão apresentar projetos culturais, simultaneamente e na vigência do mesmo Edital de Convocação, a pessoa física e seu respectivo MEI. Caso sejam verificadas estas situações, os projetos da Pessoa Física serão excluídos em qualquer fase do edital.

 

4.7   Cabe exclusivamente ao responsável pela inscrição do projeto, o diálogo com a gestão da SEMEC, ficando sob sua responsabilidade a relação com os demais integrantes da equipe que compõem o projeto.

 

4.8  No caso de Grupo Artístico não constituído como pessoa jurídica, representado por Pessoa Física ou MEI, será necessário apresentar uma Declaração de Representação de Grupo com a assinatura de 30% (trinta por cento) dos integrantes da atração, acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante. Para atrações com mais de 30 (trinta) componentes, a assinatura de, no máximo, 08 (oito) integrantes é suficiente. O modelo da Declaração de Grupo consta no Anexo XIII.

 

4.8.1    O Documento da Declaração de Grupo será cabível nos casos em que o(a) proponente for parte integrante da atração. O(A) proponente Pessoa Física ou MEI não poderá representar atrações, caso não seja parte integrante delas.

 5.      DO PRAZO E PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1  A inscrição neste processo de seleção pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Edital e do conteúdo dos anexos.

 

5.2  A análise dos projetos será feita em três etapas, sendo respectivamente:

 

5.3    - 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO – O Proponente deverá realizar sua inscrição de forma on-line pelo endereço eletrônico: www.xinguara.pa.gov.br. Para a conclusão da inscrição, o Proponente obrigatoriamente deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site e anexar os documentos indicados abaixo:

 

a)      Cópia do RG e CPF do Proponente (Pessoa Física) ou do representante legal (Pessoa Jurídica);

b)      Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizado (Cartão CNPJ/Pessoa Jurídica);

c)      Contrato Social e demais alterações, Estatuto/Ata de Eleição e Posse atualizada ou Certificado de MEI (Pessoa Jurídica);

d)      Comprovante de domicílio no Município de Xinguara – PA, datado de 06 (seis) meses atrás e um com a data atual, no máximo 01 (um) mês antes da inscrição;

e)      Plano de Trabalho contendo dados cadastrais do Proponente, objetivos, justificativas, metas quantitativas, cronograma de execução físico-financeiro e demais itens e documentos que enriqueçam o projeto cultural; (ANEXO II)

f)       Currículo do Proponente e equipe principal com comprovações ( ANEXO III);

g)      Declaração de Representação de Grupo (ANEXO XIII)

h)      Carta de anuência da equipe principal (ANEXO IV.I - Pessoa Física ou ANEXO IV.II - Pessoa Jurídica).

i)        Planilha orçamentária (ANEXO VII)

j)        Autodeclaração dos aspectos sociais referente ao proponente Pessoa Física ou do representante legal da Pessoa Jurídica. (ANEXOS VIII,IX,X,XI e XII).

 

1.  Gênero feminino (cis ou transgênera);

2.  Negro ou negra;

3.  Pessoa LGBTQIA+;

4.  Pessoa Com Deficiência (PCD);

5.  Idoso(a) – com idade igual ou superior a 60 anos;

6.  Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos);

7.  Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

 

5.3.1   A autodeclaração dos aspectos sociais, citada no item 5.3, alínea “j”, poderá ser assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital.

 

5.3.2   As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas do dia 01 de novembro de 2023 até às 17h do dia 10 de novembro de 2023 (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.xinguara.pa.gov.br.

 

5.3.3   No ato da inscrição on-line, serão exigidos do proponente todos os documentos descritos no edital e seus anexos, que deverão ser incluídos na mencionada plataforma, bem como, deverá observar o correto preenchimento do formulário de inscrição.

 

5.3.4   A inscrição só será concluída após o preenchimento do formulário de inscrição e do upload dos documentos solicitados nesta convocatória.

 

5.3.5     Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail ou qualquer outra forma diferente das especificadas neste Edital.

 

5.3.6   Formulário inadequado ou incompleto, assim como a documentação incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

 

5.3.7   O proponente deverá sinalizar na ficha de inscrição a faixa de valor (item 3.2) em que o projeto se enquadra, assim como o valor total do projeto. Eventuais incongruências identificadas nas informações da ficha de inscrição e no plano de trabalho e/ou planilha orçamentária podem desclassificar o projeto.

 

5.3.8     Em caso de participação de menores de 18 anos no projeto, deverá ser apresentado Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, anexando as cópias dos documentos de identificação (Certidão de Nascimento/RG) dos menores e dos responsáveis legais;

 5.4   - ETAPA: ANÁLISES DOS PROJETOS PELA EQUIPE DE AVALIAÇÃO - Nesta etapa, os projetos inscritos na 1ª fase serão submetidos à avaliação artística, conforme critérios discriminados no Anexo I.

 

5.4.1   Serão desclassificados os projetos que, avaliados com base nos critérios definidos no Anexo I, obtiverem pontuação inferior a 6,0.

 

5.4.2   A Comissão Executiva será formada por técnicos da SEMEC (Secretaria municipal de Educação e Cultura), designada por decreto e publicada em Diário Oficial do Município.

 

5.4.3   Após a habilitação artística, no caso de haverem mais projetos pré-selecionados do que a capacidade orçamentária do presente Edital, caberá à Comissão Executiva determinar os selecionados e suplentes, seguindo os seguintes critérios de desempate, na ordem que segue:

a)  Proponente com maior tempo de atuação comprovada na área cultural;

b)  Proponente com maior tempo sediado na cidade de Xinguara – PA;

c)  Propostas que contemplem políticas afirmativas.

 

5.4.4    A Comissão Executiva reunir-se-ão para discutir as análises técnicas e as considerações dos projetos, antes de homologar as decisões sobre quais projetos serão selecionados.

 

5.4.5   Caberá à Comissão Executiva a homologação dos projetos a serem selecionados pelo presente edital.

 

5.4.6    Ficam definidos os seguintes critérios de reservas de aprovação, desde que a pontuação dos projetos fiquem acima do ponto de corte, definido no item 5.4.1:

 

I  - 30% ( trinta) por cento para pessoas negras;

II  - 10% (dez) por cento para pessoas indígenas;

III  - 10% (dez) por cento para pessoas com deficiência.

 

5.4.7    Para atendimento aos incisos do item 5.4.7 - Incisos I e II, será necessária a apresentação de autodeclaração de raça/etnia (Anexos VIII E XI), assumindo a responsabilidade civil e penal sobre a declaração, conforme o quesito utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

 

5.4.8     Para atendimento aos incisos do item 5.4.7 - Inciso III, será necessária a apresentação de autodeclaração de pessoa com deficiência - PCD (ANEXO X), assumindo a responsabilidade civil e penal sobre a declaração.

 

5.4.9       Caso não se verifique projetos inscritos nas condições informadas nos incisos de I a III, do item 5.4.7, conforme parecer Comissão Executiva, os valores passarão à categoria original a fim de incentivar quaisquer outros projetos.

 

5.4.10   A Comissão executiva não será remunerada.

 

5.4.11     Na análise do projeto serão considerados os seguintes aspectos, pontuados de 0 a 10, podendo obter média final de até 10 (dez) pontos em todas as categorias:

 

I.        Qualidade e Viabilidade Técnica - Peso 3

II.      Qualidade Artística - Peso 3

III.    Viabilidade Financeira e Exequibilidade (cronograma e orçamento) - Peso 1

IV.    Visibilidade e repercussão do produto cultural (contrapartidas sociais) - Peso 1

V.      Currículos (proponentes, produtoras, integrantes da equipe básica do projeto e demais profissionais envolvidos) – Peso 1

VI.    Aspectos Sociais Peso 1

 

5.4.12   A nota final do projeto corresponderá à média ponderada das notas individuais de cada um dos critérios acima listados, considerando os respectivos pesos.

 

5.4.13    Na análise do projeto serão considerados os critérios de aspectos sociais, conforme inciso VI do item 5.4.12,  com os subcritérios listados abaixo, no qual os proponentes receberão pontuação 0 (zero), 5 (cinco) ou 10 (dez), podendo obter média final de até 10 (dez) pontos:

 

Subcritérios:

1.      Gênero feminino (cis ou transgênera);

2.      Negro ou negra - ANEXO VIII;

3.      Pessoa LGBTQIA+ - ANEXO IX;

4.      Pessoa Com Deficiência ANEXO X;

5.      Idoso(a) – com idade igual ou superior a 60 anos.

6.      Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos) – ANEXO XI;

7.      Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica – ANEXO XII.

 

5.4.14    Para efeito de cálculo de nota do inciso VI do item 5.4.12: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída nota 0 (zero), atendendo-se a apenas um dos subcritérios do item, será atribuída nota 05 (cinco). Atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será atribuída nota 10 (dez).

 

5.4.15   Na hipótese de constatação de declaração falsa, o projeto será desclassificado do edital se houver sido selecionado e ficará sujeito à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

5.4.16   Serão desclassificadas as propostas que não estejam de acordo com o objeto do edital, bem como as que apresentem conteúdos que desrespeitem as diversidades religiosas, sexuais, de gênero, geracionais, os direitos da pessoa com deficiência e os direitos humanos em geral.

 

5.4.17    Serão desclassificados, na fase de avaliação documental e de atendimento às exigências, projetos cujos valores solicitados sejam superiores aos determinados neste edital.

 

 5.5      -    ETAPA:  ENTREGA  DE  DOCUMENTAÇÃO  PARA  CONTRATAÇÃO  -  Os

Proponentes de projetos selecionados na ANÁLISES DOS PROJETOS PELA EQUIPE DE AVALIAÇÃO (2º etapa) deverão enviar a documentação (ANEXO V – Pessoa Física e ANEXO VI – Pessoa Jurídica) pela internet www.xinguara.pa.gov.br no prazo estabelecido na alínea “h” do item 1 (Do Calendário), sob pena de inabilitação;

 

 

5.5.1   Os Proponentes com projetos selecionados que não entregarem a documentação no prazo estabelecido ou que estejam com a documentação incorreta, ficarão inabilitados e o projeto subsequente da relação de suplentes será convocado.

 

5.5.2   A conta corrente apresentada, deverá ser aberta exclusivamente para a execução do projeto. No documento apresentado deverá constar o nome do proponente ou da pessoa jurídica, o banco, a agência e o número da conta corrente;

 

5.5.3      A comissão executiva poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessários a qualquer tempo.

 6.      DA ACESSIBILIDADE

 

6.1     Os projetos que vão concorrer neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

 

I    - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

 

II   - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

 

III  - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

 

6.2  Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do item 6.1:

I  - a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II  - o sistema Braille;

III  - o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV  - a audiodescrição;

V  - as legendas; e

VI  - a linguagem simples.

 

6.3   Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I  - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II    - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III  - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV  - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V  - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

6.4     O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

 

6.5  Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto.

 

6.6   O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% (dez por cento) citado no item 6.5 for inaplicável.

 

6.7  Entende-se por acessibilidade as ações que promovam alternativas que garantam a

fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual, através de instrumentos como LIBRAS, Audiodescrição, Braille, Legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), entre outros, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.

 


7.      DAS CONTRAPARTIDAS

 

7.1  Os produtos culturais e eventos resultantes do presente Edital deverão ter em seu material de divulgação, impressos ou virtuais, e em todas as formas de divulgação, as logomarcas da Prefeitura De Xinguara – PA, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara SEMEC e Governo Federal, sob a chancela "APRESENTA" e/ou "INCENTIVO".

 

7.2   As logomarcas da Prefeitura de Xinguara – PA, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC e do Governo Federal, estarão disponíveis no site www.xinguara.pa.gov.br e devem constar em todas as peças que se refiram aos projetos culturais contemplados no presente Edital, sejam promocionais ou publicitárias, gráficas ou audiovisuais, bem como deverão ser transmitidas por locução, no caso de divulgação radiofônica.

 

7.3  Todos os projetos apresentados neste Edital deverão obedecer à legislação relativa aos Direitos Autorais e conexos, existentes na Lei nº 9.610/1988 e demais dispositivos.

 

7.4   Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou de imagem recairão exclusivamente sobre o Proponente, ficando o Município de Xinguara - PA, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC isentos de qualquer responsabilidade do não cumprimento das legislações vigentes que tratam do tema.

 

7.5  O Município de Xinguara – PA, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC e o Governo Federal terão o direito de exibir todos os produtos culturais resultantes deste edital, sem ônus e sem exclusividade, em eventos de promoção do Município de  e em outros eventos de natureza cultural e/ou educativa sem fins lucrativos, promovidos por essas instituições, em ações de formação de cidadania e ampliação de acesso aos bens culturais, em oficinas para a formação de mão-de-obra, bem como em canais de transmissão oficiais da Prefeitura de Xinguara – PA.


7.6      Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I   - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II    - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

 

7.7   Todas as ações fomentadas por este edital deverão ser oferecidas ao público de forma gratuita. Poderá haver cobrança de ingresso a preços populares, desde que a previsão dessa receita financeira esteja prevista na planilha orçamentária.

 

 8.      DOS IMPEDIMENTOS

 

8.1  É vedada a inscrição de projetos ou participação de todos aqueles que integram o quadro de funcionários Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC, (incluindo-se os terceirizados, os ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham vínculos diretos com a SEMEC), dos membros da Comissão Executiva, bem como de seus respectivos cônjuges/companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do Edital.

 

8.2   Quando se tratar de proponente pessoa física ou jurídica, estarão impedidas de apresentar ou participar de projetos, aqueles cujo sócio, diretor ou administrador de pessoa jurídica, sejam cônjuges/companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos membros da Comissão Executiva e dos pareceristas ou ainda do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC (incluindo-se os terceirizados, os ocupantes de cargos comissionados e demais profissionais que tenham vínculos diretos com a SEMEC).

8.3   É vedada a inscrição de Pessoa Física ou Jurídica impedida de contratar com o Município de Xinguara – PA, em virtude de penalidade imposta por meio de processo administrativo.

 

9.        DA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

9.1    É condição obrigatória a assinatura do Termo de Execução para recebimento de valores, conforme definido no item 3.2 e início da execução dos projetos habilitados.

 

9.2  O projeto deverá conter a previsão de data de término, com execução não superior ao limite de 01 (um) ano da data indicada para o seu início.

 

9.3    Os projetos deverão ser executados integralmente no Município de Xinguara – PA. O acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no Termo de Execução.

 

9.4    A liberação do recurso será feita na conta bancária do proponente, aberta exclusivamente para a execução do projeto.

 

9.5  Não serão permitidas alterações nas equipes principais dos projetos, sob pena de não aprovação das contas.

 

9.6  O proponente deverá observar que, na hipótese de contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços ou fornecimento de bens vinculados à realização do projeto, o registro da atividade do(a) contratado(a) deverá ser compatível com o projeto executado e a retenção/recolhimento dos tributos deverão ser efetuados de acordo com a legislação pertinente.

 

9.7  Do valor a ser pago pelo projeto cultural aprovado, será realizado a retenção de tributos de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis e as alíquotas previstas na legislação em vigor na época do pagamento.

 

9.8   Os pagamentos realizados aos proponentes inscritos com a natureza jurídica de Microempreendedor Individual - MEI, deverão observar se o valor pleiteado se enquadra no limite da receita anual referido ao Microempreendedor Individual, que é de RS 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

 

9.9   Não há retenção de Imposto de Renda no ato de pagamento à Pessoa Jurídica, devendo esta responsabilizar-se pelas devidas obrigações tributárias e acessórias.

 

9.10   Todas as obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto são de responsabilidade exclusiva do proponente.

 

10.  DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1   A execução do projeto será regida, fiscalizada e com prestação de contas em conformidade com a Lei Complementar nº 195/2022, Decreto nº 11.453/2023 e Decreto nº 11.525/2023.

 

10.2    A prestação de contas, realizada por meio de informações em relatório de execução do objeto, comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

 

a)        Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido no Termo de Execução; e

b)        Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado ou por comissão constituída com esta finalidade.

 

10.3  O agente público competente ou a comissão designada, elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

 

a)        Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

b)        Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo beneficiário, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

 

10.4    A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

 

a)        Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

 

b)        Solicitar a apresentação, pelo beneficiário, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

c)        Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

 

 

11.  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

11.1  Qualquer Proponente participante deste Edital poderá apresentar recurso a esta FCCR, nos prazos estabelecidos no Calendário do item 1 deste Edital. O recurso deverá ser enviado pelo site www.xinguara.pa.gov.br.

 

11.2  São irrecorríveis as decisões tomadas pela Fundação de Cultura Cidade de Xinguara – PA em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

 

12.    DAS PENALIDADES

 

12.1   A apresentação de documentos falsos pelo Proponente acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e aplicação das penalidades de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e declaração de idoneidade, assegurada a prévia e ampla defesa, nos termos da Lei 8.666/93 e demais regras aplicáveis.

 

12.2   Os Proponentes ficarão sujeitos às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações assumidas:

 

a)      Advertência;

 

b)      Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do projeto aprovado pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Execução Cultural;

 

c)      Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal de Xinguara – PA por até 2 (dois) anos;

 

d)      Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.

 

 

13.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1   O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura de Xinguara – PA, na página www.xinguara.pa.gov.br.

 

13.2  O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital implicará na exclusão do Projeto em qualquer fase da seleção.

 

13.3   A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

 

13.4   Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integridade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, nos casos previstos neste Edital.

 

13.5   Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC

 

13.6   Os Proponentes cederão automaticamente ao Município de Xinguara – PA, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Xinguara – SEMEC, o uso da sua imagem e voz em diversos meios de comunicação, tais como internet, televisão, jornais, revistas e rádios.

 

13.7     Qualquer ato ilícito praticado contra a administração pública deverá ser comunicado à SEMEC, por meio dos canais oficiais de comunicação.

 

13.8  A contagem dos prazos será feita considerando dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do final.

 

13.9  Este edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por motivos de interesse público, e sua eventual anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13.10   Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas no presente Edital ou estejam em desacordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

 

13.11   A relação dos projetos publicados no resultado preliminar deste edital poderá sofrer alterações até a publicação do resultado final, não havendo, portanto, garantia de aprovação de nenhum projeto citado preliminarmente.

 

13.12  O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municipios e/ou portal do municipio de Xinguara – PA.

 

13.13  Este edital encontra-se em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

 

13.14  As despesas que decorrerão das ações objeto deste Edital, correrão por conta de dotações próprias, tendo como fonte recursos federais previstos na LC nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo/LPG).

 

 

13.15  Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ARTÍSTICO; ANEXO II - PLANO DE TRABALHO;

ANEXO III - CURRÍCULOS;

ANEXO IV.I - MODELO CARTA DE ANUÊNCIA (PESSOA FÍSICA); ANEXO IV.II - MODELO CARTA DE ANUÊNCIA (PESSOA JURÍDICA); ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA;

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA; ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA;

 

ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA LGBTQIA+; ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

ANEXO XI - AUTODECLARAÇÃO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS OU ORIGINÁRIOS;

ANEXO XII - AUTODECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA; ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO;

ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIRO; ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS;

ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (INCISO XXXIII, ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

 

Xinguara – PA, 31 de OUTUBRO 2023

 

 

 

GENIVAL FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

LUCIANO TELES BUENO

Coordenador da comissão executiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ARTÍSTICO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE XINGUARA – SEMEC, no uso

das suas atribuições legais, considerando o disposto neste edital resolve:

 

1.         Fixar critérios para pontuação, limites de incentivo e parâmetros de alocação de recursos para o Edital Lei Paulo Gustavo Criativo e suas diversas categorias, para os projetos culturais que serão submetidos à análise e julgamento dos pareceristas com homologação da Comissão Executiva.

 

2.         Estabelecer exigências relacionadas a procedimentos de cálculos, explicitação de rubricas e apresentação de documentação complementar e outros procedimentos, que deverão ser obedecidos na elaboração e apresentação de projetos submetidos à análise e julgamento dos pareceristas com homologação da Comissão Executiva.

 

DA PONTUAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

 

a)         Instituir 06 (seis) critérios para pontuação de projetos culturais, com seus respectivos pesos, que serão atribuídos a partir da análise de atendimento aos aspectos norteadores.

 

I - Cada critério será pontuado com notas de 0 (zero) a 10( dez), de acordo com a tabela de pontuação abaixo.

 

II - A média final do projeto será definida pela média ponderada dos critérios de pontuação.

 

b)        Fixar os pontos de corte estabelecidos para os projetos culturais submetidos à análise e julgamento pela Comissão Executiva em:

 

I - Nota final inferior a 6,0 (seis).

 

Observação 01: Para concorrer à distribuição dos recursos, o projeto deverá obter nota igual ou superior aos pontos de corte acima estabelecidos.

 

PONTUAÇÃO

 

I. Qualidade Artística - Peso 3

Pontuação    0

a. Relevância cultural/ atributos artísticos do projeto (a análise deverá

(zero)    a     10

considerar,  para  fins  de  avaliação  e  valoração,  se  a  ação  contribui

(dez)

significativamente para o enriquecimento e valorização da identidade cultural

 

de Xinguara – PA e para a criação, manutenção ou desenvolvimento das ideias,

 

práticas e bens materiais e imateriais inerentes ao fazer cultural);

 


 

 

b. Originalidade / Singularidade / Autenticidade / Inovação;

c. Relevância para o desenvolvimento da cadeia produtiva

 

II. Qualidade e Viabilidade Técnica - Peso 2

a.   Consistência (clareza e coerência) das ideias e informações expostas no objeto, nos objetivos gerais/ específicos e na justificativa do projeto;

b.  Compatibilidade entre o produto cultural e o plano de trabalho apresentado à sua execução;

c.  Compatibilidade e viabilidade de realização entre objeto, estratégia de ação, cronograma e orçamento.

Pontuação (zero)    a (dez)

0

10

III. Viabilidade Financeira e Exequibilidade - Peso 2

a.  Orçamento

b.  Cronograma

Pontuação (zero)    a (dez)

0

10

IV. Visibilidade e repercussão do produto cultural - Peso 1

a.contrapartidas sociais

Pontuação (zero)    a (dez)

0

10

V. Currículos - Peso 1

 

 

 

 

 

 

Pontuação

0

a. proponente

 

 

 

 

 

 

(zero)    a

10

b.  integrantes  da  equipe

principal

do

projeto

e

demais

profissionais

(dez)

 

envolvidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

VI. Aspectos Socioeconômicos - Peso 1

a.  Gênero feminino (cis ou transgênera);

b.  Negro ou negra - ANEXO VIII;

c.  Pessoa LGBTQIA+ - ANEXO IX;

d.  Pessoa Com Deficiência ANEXO X;

e.  Idoso(a) com idade igual ou superior a 60 anos.

f.Povos e Comunidades Tradicionais ou Originários (indígenas, quilombolas, de terreiro, ciganos e ribeirinhos) – Verificar ANEXO XI;

g.  Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica ANEXO XII.

Pontuação 0 (zero), (cinco) ou 10 (dez)

Observação 1: Este critério considerará a proponência.

 

Pontuação máxima total

10 pontos


 

 

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO

 

Caso o Proponente tenha alguma documentação que enriqueça o projeto, tais como cartas de anuência, roteiros, ementas, autorizações, plano de aula...) estas devem ser anexadas ao plano de trabalho, gerando arquivo único em PDF.

 

1.  Descrição do Projeto Nome do Projeto: Início do Projeto:

Término do projeto: Local/locais de Realização: Descrição do Projeto: Objetivo Geral:

Objetivo Específico: Justificativa: Estratégia de Ação:

Cronograma de execução:

 

DESCRIÇÃO

PERÍODO/DATA

PRÉ-PRODUÇÃO

 

PRODUÇÃO

 

PÓS-PRODUÇÃO/ FINALIZAÇÃO

 

DIVULGAÇÃO

 

REALIZAÇÃO

 

 

Público-alvo:


 

ANEXO III - CURRÍCULOS

 

 

CURRÍCULO

 

1.  O currículo de cada membro da equipe principal deverá ser salvo individualmente e anexado ao projeto com as devidas comprovações.

2.  Os currículos devem ser identificados com o nome de cada membro. Ex: Currículo_José da Silva.

3.  Este anexo e as respectivas comprovações curriculares deverão ser salvas em arquivo único.

4.  Os arquivos deverão estar salvo em formato PDF, com até 10 MB (Megabytes).

 

DADOS PESSOAIS DO(A) PROFISSIONAL

NOME:

E-MAIL:

CARGO/FUNÇÃO NO PROJETO:

TELEFONE COM DDD:

FORMAÇÃO:

ENDEREÇO:

RESUMO CURRICULAR (Não ultrapassar duas páginas)

 

LISTA DAS COMPROVAÇÕES CURRICULARES

(listar abaixo as comprovações curriculares que serão anexadas a este documento na ordem em que aparecem)

da comprovação

Nome da Comprovação/Documento


 

ANEXO IV.I - MODELO CARTA DE ANUÊNCIA (Pessoa Física)

 

 

 

Eu,                                                        portador(a)                     do                      CPF                     

                                 ,                                                            residente                                                            na

                                                                           ,                                           ,      Complemento

                          , Bairro                                      ,             Cidade                                      ,

Estado                           , CEP                       , DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e        autorizo                     a                       minha      participação              no                 Projeto                        Cultural denominado                                                                                                                 ,na função                                                                             , proposto ao Edital Lei Paulo Gustavo,                        do       Município                            de Xinguara – PA, pelo(a) Proponente

                                            .                                                                                                     .


 

ANEXO IV.II - MODELO CARTA DE ANUÊNCIA (Pessoa Jurídica)

 

 

Eu                                                                          , portador(a)               do CPF

                                      , residente na                                                                                  ,    ,  Complemento       ,  Bairro                             ,  Cidade

                            , Estado                                    ,                          CEP                                           , representante da empresa/Entidade                                                                                                , inscrita no   CNPJ   sob   o                                                          ,   instalada   no   endereço

                                                                       ,               , Complemento             , Bairro


                             ,     Cidade                                          


,      Estado                       


,      CEP


                            , DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e autorizo a participação da        referida              empresa/Entidade                                no        Projeto        Cultural         denominado        como

                                                                           , proposto ao Edital Lei Paulo Gustavo, do Município de Xinguara – PA, pelo(a) Proponente.


 

 

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

 

*(Documentação complementar necessária para a etapa, conforme definido no item 5.5)

 

A)     Comprovante    de     Regularidade     do     CPF     emitido     pela     Receita     Federal;

B) Cópia do comprovante de conta bancária do proponente, aberta exclusivamente para a

execução do projeto;

C) Certidão Negativa de Débito Municipal

 

 

 

 

 

D) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado do Pará;

 

E) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

 

G) Cópia da consulta de Qualificação Cadastral online do E-Social,

(No resultado da consulta deve constar a informação de que os dados estão corretos)

H) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos no projeto, anexando as cópias dos documentos de

identificação (Certidão de Nascimento/RG) dos menores e dos responsáveis legais;


 

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

 

*(Documentação complementar necessária para a etapa, conforme definido no item 5.5)

 

A) Cópia do comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica, aberta exclusivamente para a

execução do projeto;

B)  Certidão  Negativa  de  Débito  Municipal 

 

 

 

C)    Certidão    de    Regularidade    Fiscal     com    a     Fazenda    do    Estado    do Pará

D)       Certificado       de       Regularidade       do       FGTS       -

 

 

E) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

 

G) Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas jurídicas optantes pelo Simples

Nacional (Anexo XV);

H) Declaração de que não emprega menor (Inciso XXXIII, Art. 7º, Constituição Federal)(Anexo

XVI).


 

ANEXO VII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

DOCUMENTO EM EXCEL.


ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

(Produtor/a Cultural autodeclarado negro/a)

 

 


Eu,


                                                                           , abaixo assinado, de nacionalidade


                                    ,      nascido      em              /             /             


,      no      município      de


                                                              ,                                              filho                                             de

                                                                       , e de                                                              , estado de    , estado civil                                               , residente e domiciliado

à                                                                                                                           CEP               

                                    , portador da cédula de identidade nº                             , expedida em

 / /  , órgão expedidor                                             , CPF nº                               declaro, sob as penas da lei, que sou negro(a)*. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela SEDUC, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

          de                                        de 2023

 

 


Assinatura do declarante

 

 

*Para efeito deste edital, serão consideradas negras as pessoas pretas ou pardas, conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010).

 

**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


 

 

ANEXO IX - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA LGBTQIA+

 

 

Eu,                                                                                                                  (nome social – opcional),                                                         civilmente                                     registrado(a)                                     como

                                                                                                                                  abaixo assinado,       de                          nacionalidade                                                                          ,       nascido(a)       em

         /         /         ,     no     município     de                                                                ,     estado

                                                                           ,         residente        e         domiciliado(a)         à


               , CEP                                                  , portador(a) da cédula de identidade

                                     ,                expedida              em               / / ,                                                órgão expeditor                                         , CPF                                declaro para os devidos fins, que me identifico como pessoa                                                                                           , me enquadrando, portanto, na sigla LGBTQIA+. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela SEDUC, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Cidade,        de                              de 2023.

 


Assinatura do(a) declarante

 

 

Manual de Comunicação LGBTI+, disponível aqui: https://www.grupodignidade.org.br/wp- content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf

Proteção e Atendimento a Travestis e Transexuais: Caminhos Para a Garantia dos Direitos Humanos, disponível                                           aqui:                                 https://42591db2-5171-4bc2-9173- 225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_645cde72c7c44c249fdb10cd88a38756.pdf

O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para LGBTI: Conceitos e Legislação, disponível aqui:                                                                                                                      https://42591db2-5171-4bc2-9173-

225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_73103282330d4afe9578b69c5e6a764c.pdf

 

**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


 

ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

Eu,                                                                                                     (nome social opcional), civilmente                                                                                      registrado(a)                                                                 como

                                                                                                 , abaixo assinado, de nacionalidade, nascido(a) em   /   /   , no município de, residente e domiciliado(a) à

                                                                                                           CEP nº                        , portador(a) da cédula de identidade                                     , expedida em    /   /   , órgão expedidor

                                 , CPF nº                                   declaro, sob as penas da lei, que sou Pessoa com Deficiência, nos termos do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela SEDUC, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

 

                        ,         de                    de 2023.

 

 


Assinatura do/a Declarante

 

 

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


 

 

ANEXO XI - AUTODECLARAÇÃO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS OU ORIGINÁRIOS*

 

 

Eu,                                                                                                                                de

nacionalidade                                                  , estado civil                                                 ,


profissão


                                                                      , RG                                         ,


CPF                                                      ,   residente   e   domiciliado(a)   na

                                                                                                              ,  no município de

                                                              , estado de Pernambuco, sob minha responsabilidade legal, declaro, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas da lei, que sou ( )indígena, ( )quilombola, ( ) de povo ou comunidade de terreiro, ( )cigano, ( )ribeirinho ( )outra    (se marcou “outra”, especifique, obrigatoriamente, qual). Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela SEDUC, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

                               ,         de                        de 2023.

 

 

 


(Assinatura do declarante)

 

 

* Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; Decreto 8.750, de 9 de maio de 2016

**Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


 

ANEXO XII - AUTODECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

 

 

Eu,                                                                                                                                de

nacionalidade                                                  , estado civil                                                 ,


profissão


                                                                      , RG                                         ,


CPF                                                      ,   residente   e   domiciliado(a)   na

                                                                                                              ,  no município de

                                                              , estado de Pernambuco, sob minha responsabilidade legal, declaro, nos termos da Lei n° 7.115/83, que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que a minha família enquadra-se em uma das seguintes condições:

1.                   possui renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou

2.  possui renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento.

 

 

                        ,         de                    de 2023.

 

 


Assinatura do/a Declarante


 

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:                                                                                                           

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO:


 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:


(Identidade, Cpf, E-Mail e Telefone)

 

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações previstas no edital.

 

 

NOME DO INTEGRANTE

DADOS PESSOAIS

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Xinguara – PA, ______/_____/2023.


ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIRO

 

 

 

Eu,                                                     , inscrito(a) no CPF sob o                         ,

portador(a) do RG                       , na falta de documentos para comprovação de residência, em

conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983 e como critério de participação no Edital lei Paulo Gustavo, DECLARO para os devidos fins, sob

penas da Lei, que o(a) Sr(a).                                                               , inscrito(a) no CPF sob o

                                        , portador(a) do RG nº                    , é residente e domiciliado(a) no endereço                                                                                                  .

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

 

 

 

Xinguara – PA ,   de              de 2023.

 

 

 


 

Assinatura do(a) Declarante CPF:

(anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência do(a) declarante)


ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS OU SIMPLES NACIONAL

 

 

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXXX, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008.

 

 

 

 

 

Cidade/Estado, XX de XX de XXXX

 

 

 


 

Assinatura do(a) Representante Legal


fANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (INCISO XXXIII, ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

 

 

 

A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ n°(CNPJ DA EMPRESA), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) da Carteira de Identidade n°(NUMERO DO RG), e do CPF no (NUMERO DO CPF), DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

 

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

 

 

 

Cidade/Estado, XX de XX de XXXX

 

 

 


 

Assinatura do(a) Representante Legal

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)






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