Todo profissional deve encaminhar
à Justiça da Infância e da Juventude gestante ou mãe que manifestar interesse na entrega de seu bebê para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem censura e sem constrangimento.
Entrega protegida para adoção não é crime.
Esse direito é assegurado pelo estatuto da Criança e do Adolescente
(artigos 139, § 19 e 258- B e seu parágrafo único)