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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023/SEMEC

Editais e Publicações, publicado em 29/03/2023

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 AVISO DE DISPENSA nº 004/2023/SEMEC – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II E XV da Lei 14.133/2021

O Município de Xinguara, Estado do Pará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com Art. 75, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO aos interessados que a administração municipal pretende realizar CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ.

Eventuais interessados deverão apresentar Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 03/04/2023 às 00:00h.

A proposta de Preços e documentos solicitados deverão ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Xinguara, ou pelo E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com até a data limite.

Constituem anexo do presente aviso, o Termo de Referência e a Proposta para cotação de preços.

Todos os anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.xinguara.pa.gov.br ou através do E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com. Outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no Centro Administrativo Luiz da Platina, Rua Petrônio Portela s/nº, Centro, Xinguara - PA, no horário das 07h:00 às 13h:00 de segunda a sexta feira.

 Xinguara – PA, 29 de março de 2023.

Genival Fernandes dos Santos

Secretário Municipal de Educação e Cultura


ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. IDENTIFICAÇÃO:

 

1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Xinguara, Estado do Pará.

 

2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA - PA.

 

TABELA GERAL DE CARGOS POR ESCOLARIDADE E LOCALIDADE

 

LOCALIDADE: ZONA URBANA

CARGO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

A.CONCORRÊNCIA

RESERVA

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

70

10

2

AUXILIAR DE SALA EM CRECHE

NIVEL MÉDIO COMPLETO

56

10

3

CUIDADOR EDUCACIONAL

NIVEL MÉDIO COMPLETO

62

10

4

PROFESSOR PEDAGOGO

SUPERIOR EM PEDAGOGIA

112

10

5

MONITOR DE TRANPORTE ESCOLAR

NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

10

4

6

MERENDEIRA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

8

4

7

SECRETÁRIO ESCOLAR

TECNICO - HABILITAÇÃO EM SECRETARIADO ESCOLAR OU PEDAGOGO

9

2

8

MOTORISTA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3

2

9

PSICOLOGO

NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA

2

1

10

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL

2

1

11

PROFESSOR LING. PORTUGUESA

NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS

4

2

12

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR EM MATEMÁTICA

4

2

13

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NÍVEL SUPERIOR GEOGRAFIA

2

1

14

PROFESSOR DE HISTÓRIA

NÍVEL SUPERIOR DE HISTÓRIA

5

2

15

PROFESSOR DE LING. INGLESA

NÍVEL SUPERIOR DE INGLÊS OU LETRAS COM HABILITAÇÃO

2

1

16

PROFESSSOR DE EST. AMAZÔNICO

NÍVEL SUPERIOR HISTÓRIA OU GEOGRAFIA

2

1

17

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS

3

1

18

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

13

3

20

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR

NIVEL MÉDIO COMPLETO

21

3

SOMA

390

70

 

 

LOCALIDADE: DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA

CARGO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

A.CONCORRÊNCIA

RESERVA

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3

3

2

AUXILIAR DE SALA EM CRECHE

NIVEL MÉDIO COMPLETO

6

4

3

CUIDADOR EDUCACIONAL

NIVEL MÉDIO COMPLETO

6

4

4

PROFESSOR PEDAGOGO

SUPERIOR EM PEDAGOGIA

8

6

5

MONITOR DE TRANPORTE ESCOLAR

NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

5

4

6

MERENDEIRA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4

3

7

MOTORISTA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4

3

8

PSICOLOGO

NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA

1

1

9

ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL

0

0

10

PROFESSOR LING. PORTUGUESA

NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS

0

0

11

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR EM MATEMÁTICA

0

0

12

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NÍVEL SUPERIOR GEOGRAFIA

1

1

13

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

14

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR

NIVEL MÉDIO COMPLETO

3

2

SOMA

43

33

 

 

LOCALIDADE: DISTRITO DE RIO VERMELHO

CARGO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

A. CONCORRÊNCIA

RESERVA

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3

3

2

AUXILIAR DE SALA EM CRECHE

NIVEL MÉDIO COMPLETO

2

2

3

CUIDADOR EDUCACIONAL

NIVEL MÉDIO COMPLETO

2

2

4

PROFESSOR PEDAGOGO

SUPERIOR EM PEDAGOGIA

7

6

5

MONITOR DE TRANPORTE ESCOLAR

NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1

1

6

MERENDEIRA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1

1

7

MOTORISTA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1

1

8

PROFESSOR LING. PORTUGUESA

NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS

1

1

9

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NÍVEL SUPERIOR GEOGRAFIA

1

1

10

PROFESSOR DE HISTÓRIA

NÍVEL SUPERIOR DE HISTÓRIA

1

1

11

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS

1

1

12

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

13

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR

NIVEL MÉDIO COMPLETO

3

3

SOMA

26

25

 

 

LOCALIDADE: DISTRITO DE SÃO FRANCISCO

CARGO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

A. CONCORRÊNCIA

RESERVA

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1

1

2

CUIDADOR EDUCACIONAL

NIVEL MÉDIO COMPLETO

1

1

3

PROFESSOR PEDAGOGO

SUPERIOR EM PEDAGOGIA

2

2

4

MONITOR DE TRANPORTE ESCOLAR

NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3

3

5

MERENDEIRA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1

1

6

MOTORISTA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3

3

7

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1

1

SOMA

12

12

 

 

LOCALIDADE: BAIXO ARAGUAIA

CARGO

NIVEL DE ESCOLARIDADE

A.CONCORRÊNCIA

RESERVA

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3

3

2

PROFESSOR PEDAGOGO

SUPERIOR EM PEDAGOGIA

8

5

3

MONITOR DE TRANPORTE ESCOLAR

NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3

2

4

MERENDEIRA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1

1

5

MOTORISTA

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3

2

6

PROFESSOR LING. PORTUGUESA

NÍVEL SUPERIOR EM LETRAS

1

1

7

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR EM MATEMÁTICA

1

1

8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1

1

9

AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR

NIVEL MÉDIO COMPLETO

1

1

SOMA

22

17

 

 

3. JUSTIFICATIVA:

 

3.1. As contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, previstas em lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:

 

 

Art. 37. […] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

3.2. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Xinguara, Estado do Pará, realizará o primeiro Processo Seletivo Simplificado em 2023, para provimento de cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto, Nível Médio e de Nível Superior, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura informando que há vagas em diversos cargos, atendendo desta forma as demandas existentes na rede municipal de ensino do Município.

 

 

4. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

 

4.1. Os valores da taxa de inscrição para os cargos objeto do referido Processo Seletivo ficarão dentro da média especificadas conforme cotação.

 

 

VAGAS

RESERVA ZONA URBANA

VAGAS

RESERVA SONA URBANA

TOTAL

ESTIMATIVA

VALOR

 

ESCOLARIDADE

ZONA

ZONA

TOTAL DE

DE

DA

TOTAL

 

URBANA

RURAL

VAGAS

INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

81

16

28

25

150

600

*******

*******

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

10

4

12

10

36

144

*******

*******

NÍVEL MÉDIO

139

23

24

19

205

1025

*******

*******

NÍVEL SUPERIOR

160

27

39

33

259

1036

*******

*******

TOTAL

390

70

103

87

650

2805

*******

*******

 

 

5. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:

 

5.1. A contratada arcará com todas as despesas inerentes a organização do Processo Seletivo;

5.2. A contratada receberá os valores das taxas de inscrições dos candidatos pagantes, arcando com todos os isentos previstos em Lei;

5.3. Os pagamentos das taxas de inscrições serão recolhidos pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa Contratada, no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que contratado, qual seja, processo seletivo simplificado, considerando todos os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo ao preço ofertado pela empresa vencedora.

5.4. Com as cobranças das taxas de inscrições a CONTRATADA assumirá todos os custos dos serviços a serem prestados, não sendo despendida qualquer obrigação financeira por parte da Prefeitura Municipal de Xinguara – PA.

 

6. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

6.1. Compete à CONTRATADA a elaboração dos procedimentos e toda a logística de material, necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, abrangendo os atos preparatórios até o acompanhamento da homologação final do certame:

a)                  Elaboração de plano logístico de execução de cada etapa do Processo Seletivo;

b)                  Disponibilização de infraestrutura de tecnologia, capaz de suportar todo o processo de inscrições e acompanhamento do Processo Seletivo, de forma contingenciada, evitando indisponibilidade dos serviços;

c)                  Manutenção de Portal de Inscrições Web, durante todo o Processo Seletivo, para acesso do candidato;

d)                  Disponibilização de Certificado Digital no Portal de Inscrições Web, emitido por uma Autoridade Certificadora Válida, na Internet, de forma a garantir o sigilo das informações trafegadas;

e)                  Disponibilização de Controle de Autenticação no Portal de Inscrições Web, baseado em usuário e senha, de forma que somente o candidato possa acessar suas informações de inscrição e acompanhamento do Processo Seletivo;

f)                   Utilização de mecanismo de segurança, desenvolvido de forma pioneira para prevenção de fraudes, a exemplo da diversificação de gabaritos, autenticação digital, embalagem para acondicionamento de equipamentos eletrônicos e utilização de detectores de metais, nas entradas/saídas dos sanitários de cada local de aplicação das provas, dentre outros praticados no mercado;

g)        Recepção, aferição e consolidação dos dados das inscrições “on line”, de forma individual e geral; processamento das inscrições; análise de documentos e currículo;

h)        Inclusão do nome do pai e da mãe na listagem para evitar questões de homônimos;

i)                    Prestar pronto atendimento a candidato ou a terceiro (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do Processo Seletivo, tornando disponíveis, para tanto, linha telefônica e e-mail.

 

6.2. PLANO LOGÍSTICO: A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, o plano logístico de execução, contendo a descrição dos seguintes itens:

a)                  Metodologia, procedimentos e técnicas de trabalho, aplicáveis às fases de execução dos serviços, incluindo a metodologia e o treinamento dos recursos humanos envolvidos no suporte ao Processo Seletivo, bem como a formatação de documentos e relatórios, a serem entregues ao Banco e divulgados oportunamente;

b)                  Procedimento para recepção, aferição e consolidação de dados das inscrições “on line”, cadastramento do nome do pai e da mãe na listagem para evitar questões de homônimos, de forma individual e geral; processamento das inscrições;

c)                  Procedimento relativo à elaboração e disponibilização de correção de dados dos inscritos;

d)                  Procedimento relativo à análise das curricular e títulos e demais instrumentos, garantindo em todo o processo a segurança para a manutenção do sigilo;

e)                  Procedimento relativo ao atendimento adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais, no ato da inscrição, com o espelhamento das informações apresentadas pelo candidato na respectiva ficha de inscrição, respeitado o quantitativo apurado de inscrito nessa condição, observando-se, no que couber, as Leis Federais nº 7.853/89, 10.048/00 e 10.098/00;

f)                   Procedimento de inclusão e de processamento dos dados, aferições e validação do cadastro geral de inscritos;

g)                  Procedimentos do ingresso na função em contratação temporária;

h)                  Procedimento de eliminação, dos pontos, da classificação e critérios de desempate;

 

6.3. SÍTIO NA INTERNET E DIVULGAÇÕES. A CONTRATADA deverá disponibilizar página na Internet, para realização de inscrição on line, como, recursos, consultas às demais informações do Processo Seletivo, resultados, dentre outros, observando prazos determinados na elaboração do edital:

6.3.1. A CONTRATADA promoverá toda e qualquer divulgação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito aos prazos e eventos, por meio da Internet e jornais de maior circulação no Estado do Pará.

 

6.4. EDITAL - Os Editais e os Comunicados relacionados com o Processo Seletivo Simplificado serão elaborados pelo CONTRATADO, com assessoramento da CONTRATANTE, para verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, e avaliação curricular e títulos, a fim de que se coadunem com os interesses do CONTRATANTE e às exigências legais, observado o quantitativo mínimo de editais a serem divulgados:

·      Edital de abertura de inscrições;

·      Editais complementares;

·      Edital do resultado final.

 

6.5. INSCRIÇÕES - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet no endereço eletrônico (página) disponibilizada pela CONTRATADA, contendo as instruções necessárias ao bom atendimento aos candidatos.

 

6.5.1. Constará das instruções o correto preenchimento, controle, organização das Fichas de Inscrições. 

 

6.5.2. No ato da inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição, com os seus dados e com a devida anexação dos documentos comprobatórios da avaliação curricular, ANEXO I desse Termo de Referência e de tempo de serviço municipal ou similar ao cargo pretendido, no período estabelecido edital que será confeccionado, para cadastramento e o Boletim Informativo, contendo todas as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado.

 

6.5.3. A CONTRATADA será responsável pela análise da documentação apresentada pelos candidatos, currículos e títulos, (laudos médicos), pelo pedido de enquadramento de Pessoa com Deficiência – PCD, bem como pelos pedidos de isenção da taxa de inscrição para PCD e eventuais recursos, referentes ao atendimento especial.

 

6.6. PRAZOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTOS - A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:

a)                   Entrega do plano logístico de execução: até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato;

b)                  Publicará, no prazo de 03 dias úteis, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

c)                   Julgamento dos recursos interpostos: até 05 (cinco) dias do término do prazo de interposição de recursos;

d)                  Divulgação ao CONTRATANTE do resultado final e classificação: até 02 (dois) dias do julgamento dos recursos;

e)                  Fornecimento de relatório em meio magnético (arquivo com final doc/pdf/xls), contento todos os inscritos, em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número de inscrição, número da carteira de identidade, número do CPF, classificação e desclassificação, mencionando se o candidato é portador de deficiência- PcD ou de necessidades especiais: até 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos;

f)                   Fornecimento de relatório em meio magnético (arquivo com final doc/pdf/xls) contento a relação em ordem de classificação por cargo, contendo o número de inscrição e nome do candidato, sendo que os portadores com Deficiência – PcD,  deverão constar na listagem de classificação geral e em listagem específica com classificação exclusiva: até 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos;

g)                  Entregar ao CONTRATANTE todos os arquivos obedecendo ao LAYOUT da Resolução Administrativa 18/2018 – TCM-PA e Manual do Sistema Integrado de Pessoal do Tribunal de Contas do Munícipio.

h)                   Entrega ao CONTRATANTE os arquivos contendo todos os documentos apresentados pelos candidatos, bem como os relatórios e demais documentos que envolvem todo o PSS, sem prejuízo do prazo de guarda dos mesmos por 02 (dois) anos: até 30 (trinta) dias após o resultado final.

6.6.1. Os relatórios mencionados neste item podem ser entregues à CONTRATANTE em documento físico, por meio magnético ou correio eletrônico.

 

6.7. RETIFICAÇÃO DO EDITAL: Nos casos em que houver necessidade de republicação de edital, por falha ou erro da CONTRATADA, as despesas decorrentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.

6.7.1. RECURSOS: Compete à CONTRATADA receber, julgar e responder os recursos interpostos, com emissão do parecer da banca examinadora, responsável pelo julgamento, observadas as seguintes condições:

a)                  Todas as respostas aos recursos deverão ser encaminhadas primeiro ao CONTRATANTE, para posterior divulgação oficial aos interessados;

b)                  Provido o recurso, a CONTRATADA deverá analisar a documentação de currículos e títulos e fornecer os relatórios devidos, se for o caso, sem ônus ao CONTRATANTE;

c)                  Havendo necessidade de, após o provimento de recursos, republicar os resultados, a CONTRATADA deverá emitir/enviar novos relatórios e banco de dados atualizados ao CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias corridos após o julgamento dos recursos.

 

6.8. ANULAÇÃO DO CERTAME POR CULPA DA CONTRATADA: Na hipótese de ocorrência de fato que, por qualquer motivo, derive de ato de responsabilidade da CONTRATADA, e resulte na nulidade de fase ou de todo o Processo Seletivo, a critério do CONTRATANTE, e sem prejuízo das sanções cabíveis, a CONTRATADA deverá realizar novo seletivo ou refazer qualquer uma das fases, inclusive republicando os atos no Diário Oficial, sem ônus para o CONTRATANTE.

 

6.9. TÍTULOS: A CONTRATADA será responsável pela Avaliação de Títulos  do Processo Seletivo e demais procedimentos pertinentes a esta fase, na forma estabelecida no presente Termo e Edital do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.10. SALÁRIOS, ENCARGOS E TRIBUTOS. É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, tributos e contribuições incidentes sobre a prestação dos serviços, assim como a remuneração devida aos seus funcionários/contratados na operacionalização do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.11. OUTRAS CONDIÇÕES:

6.11.1. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de atividades e suas respectivas datas estipuladas pelo CONTRATANTE;

6.11.2. Por meio de ajuste bilateral, os CONTRATANTES definirão a data para a homologação do resultado final, devendo a CONTRATADA entregar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado até a data estabelecida em comum acordo com a CONTRATANTE.

 

7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

 

7.1. A CONTRATADA manterá sigilo em relação a terceiros quanto às informações decorrentes da prestação dos serviços.

 

7.2. A prestação dos serviços objeto do contrato firmado entre a empresa contratada e o CONTRATANTE não cria nenhum vínculo ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, entre o CONTRATANTE e os empregados, prepostos, administradores e prestadores de serviços da CONTRATADA.

 

7.3. A CONTRATADA deve atuar de forma ética e dentro da legislação vigente e é exclusivamente e diretamente responsável, junto a CONTRATANTE, por eventuais condutas aéticas e ilegais da empresa, seus empregados, profissionais, administradores, prestadores de serviços ou outros por ela contratados.

 

7.4. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATADO, em quaisquer formas de divulgação de sua atividade (como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc.), sob pena de imediata rescisão do contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

7.5. A CONTRATADA obriga-se a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer alteração social, modificação da finalidade do objeto de atuação ou em sua estrutura.

 

7.6. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE por eventuais danos ou prejuízos que lhe forem causados por empregados ou prepostos da CONTRATADA na execução deste contrato.

 

7.7. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar o CONTRATANTE, todas as despesas por este assumidas, devidamente corrigidas, decorrentes de reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o CONTRATANTE, e indenização a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela CONTRATADA ou por seus prepostos e empregados na execução deste contrato.

7.8. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE em qualquer operação financeira.

 

7.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente eventuais solicitações/reclamações, observados os prazos estabelecidos no presente Termo de Referência e Contrato entre as partes e, em caso de omissão, o prazo máximo de 05 (cinco) dias.

 

7.10. A CONTRATADA obriga-se a colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços propostos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.

 

 

8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: O CONTRATANTE fica responsável pelas seguintes ações:

 

8.1. Publicação de aviso do Edital do Processo Seletivo, em conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório, bem como, do resultado de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, em Diário Oficial;

 

8.2. Elaboração do cronograma das atividades do Processo Seletivo Simplificado;

 

8.3. Criar, através de portaria, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela supervisão e acompanhamento da execução do processo, além de ser o elo entre a Administração e a contratada, disponibilizando, à mesma, todas as informações administrativas pertinentes e necessárias à execução do Processo Seletivo.

 

8.3. Acompanhamento e fiscalização da execução de todas as etapas do Processo Seletivo, objetivando a transparência de todo o processo, através da Comissão do Processo Seletivo.

 

 

9. CONTRATAÇÃO:

 

9.1. Será realizada por Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, em observância ao Princípio da Isonomia, levando em conta os critérios de condições de igualdade e nos termos do artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, abaixo:

a) Ser instituição brasileira, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;

b) Possuir inquestionável reputação ético-profissional;

c) Não ter fins lucrativos;

 

9.2. Deverá, ainda, demonstrar o nexo efetivo desse objeto com a natureza da Instituição a ser contratada;

 

9.3. Aceitar a compatibilidade com os preços de mercado, conforme quadro do item 4.1. deste Termo de Referência.

 

10. HABILITAÇÃO:

 

10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA/FISCAL:

10.1.1. Estatuto Social da pessoa jurídica ou documento equivalente;

10.1.2. Documentação pessoal do representante legal da Instituição interessada (CPF e RG );

10.1.3. Documento que comprove a legitimidade do representante legal para celebrar o contrato de prestação de serviço (termo de posse, procuração ou equivalente em cópia);

10.1.4. CNPJ da Pessoa Jurídica;

10.1.5. Alvará de Funcionamento da Empresa;

10.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Estadual, e Federal, caso não seja contribuinte de qualquer uma destas esferas, apresentar declaração da Fazenda esclarecendo que não é contribuinte;

10.1.7. Prova de regularidade junto ao FGTS;

10.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

10.1.9. Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal – que não emprega menor.

10.1.10. E outras que se fizerem necessárias.

 

10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.2.1. Apresentar, no mínimo, 03 (três) Atestados ou Certidões de Capacidade Técnica de realização de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado, expedidos por Órgão(s) integrante(s) da Administração Pública, Direta e Indireta, de quaisquer dos entes da federação, em nome da empresa licitante, para comprovação de sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, e para comprovação da satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais:

10.2.1.1. Apresentar, anexo ao Atestado e/ou Certidão, a documentação legal que comprove (inclusive publicação no Diário Oficial e declarações reconhecidas em cartórios competentes) a prestação de serviços de planejamento, coordenação e execução de Processo Seletivo Simplificado, o qual tenha sido realizados para, no mínimo, 3.000 (três mil) candidatos participantes, devendo tal documentação indicar expressamente: a entidade contratante e os cargos para os quais foi realizado o Processo Seletivo, número de candidatos inscritos e participantes do certame.

 

10.2.2. Apresentar documentação que comprove a experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos no mercado, referente à promoção de Processo Seletivo ou Concurso Simplificado. Serão aceitos, para fins de comprovação da experiência, os seguintes documentos: publicações na Imprensa Oficial (Diário Oficial), referentes a Processos Seletivos organizados pela empresa licitante, e/ou contratos firmados com qualquer Órgão Público, de quaisquer dos entes da federação e de qualquer esfera da Administração Pública, desde que devidamente assinados e publicados na imprensa oficial.  Para fins de comprovação de contratos firmados com Órgãos da Administração Pública, também serão aceitas as publicações na Imprensa Oficial dos extratos dos respectivos contratos.

 

10.2.3. Apresentar Declaração, assinada por procurador legalmente constituído e com data de assinatura não superior a 60 (sessenta) dias de sua apresentação, de que a Banca Examinadora, que ficará responsável pela análise das documentações de currículo, e dos recursos por parte dos candidatos, bem como pela análise dos títulos dos candidatos do Processo Seletivo, deve ser composta com, no mínimo, profissionais com as seguintes qualificações:

a) Ter notório saber, especializados nas áreas de conhecimento exigidas, de preferência professores Mestres ou Doutores, de ilibada reputação.

b) Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do Processo Seletivo, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes no certame, inclusive até o terceiro grau em linha reta e colateral, consanguíneo e afim, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para Processos Seletivos.

10.2.4. Na Declaração de que trata o subitem “10.2.3”, acima, deverá ainda, constar os seguintes critérios:

a) Aos CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: A Banca Examinadora deverá ser composta com, no mínimo 01 (um) Doutor ou Mestre.

b) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO: Os profissionais da Banca Examinadora deverão possuir nível superior com pós.

10.2.5. A CONTRATANTE poderá promover consulta ou diligência às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos atestados de capacidade técnica e outras declarações apresentados pelo licitante.

 

11. DAS PENALIDADES OBJETIVAS:

 

11.1.      No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, fraude, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da administração e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

Multa de 0,2% sobre o valor global do contrato

02

Multa de 0,4% sobre o valor global do contrato

03

Multa de 0,8% sobre o valor global do contrato

04

Multa de 1,2% sobre o valor global do contrato

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Deixar de publicar na página da contratada, na internet, editais, comunicados, resultados e convocações, por dia de atraso de cada evento.

01

2

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do TR e do contrato, por item e por ocorrência/dia.

01

3

Deixar de entregar as listas e relatórios nas formas previstas, por dia de atraso.

02

4

Deixar de apresentar cronograma e o planejamento no prazo previsto por dia de atraso.

02

5

Publicar os editais, comunicados, formulários, instruções, cadastro, listagens e quaisquer materiais pertinentes ao Processo Seletivo com erros substanciais.

03

6

Descumprir as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de realização do Processo Seletivo, por dia de atraso.

04

 

 

12. PRAZO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

 

12.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

 

13. O PRAZO DE EXCEÇÃO:

 

13.1. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

 

14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

a)                  Publicação do Edital: até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato;

b)                  Início da inscrição: até 05 (cinco) dias a contar da data da publicação do Edital do Processo Seletivo;

c)                   Período de Inscrição: no mínimo 20 (vinte) dias corridos;

d)                  Relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas: até 03 dias úteis após encerramento das inscrições;

e)                  Resultado Preliminar dos candidatos classificados: na data prevista no edital de abertura;

f)                    Julgamento dos recursos: 05 cinco dias após a interposição dos recursos;

g)                  Resultado final: 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos finais.

 

14.1. Os prazos estabelecidos no presente Termo de Referência poderão sofrer alterações, mediante ajustes entre as partes.

 

15. DO FUNDAMENTO LEGAL.

 

15.1. A dispensa de licitação referente ao objeto tem como fundamento legal o art. 75, incisos II e XV, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

  

 

 

Xinguara - PA, 28 de março de 2023.

 

 

 

GENIVAL FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação e Cultura