ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
O Município de Xinguara, Estado
do Pará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em
conformidade com Art. 75, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA
PÚBLICO aos interessados que a administração municipal pretende realizar CONTRATAÇÃO
DE ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ELABORAÇÃO E COORDENAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO
DO PARÁ.
Eventuais interessados deverão
apresentar Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Limite para Apresentação da
Proposta de Preços: 03/04/2023 às 00:00h.
A proposta de Preços e documentos
solicitados deverão ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal
de Xinguara, ou pelo E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com até a data limite.
Constituem anexo do presente
aviso, o Termo de Referência e a Proposta para cotação de preços.
Todos os anexos estarão
disponíveis no Site Oficial do Município, no endereço eletrônico:
www.xinguara.pa.gov.br ou através do E-mail: prefeituradexinguara@gmail.com.
Outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, no Centro Administrativo
Luiz da Platina, Rua Petrônio Portela s/nº, Centro, Xinguara - PA, no horário
das 07h:00 às 13h:00 de segunda a sexta feira.
Genival Fernandes dos Santos
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO
DE REFERÊNCIA |
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, da Prefeitura Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
TABELA
GERAL DE CARGOS POR ESCOLARIDADE E LOCALIDADE |
LOCALIDADE: ZONA URBANA
Nº |
CARGO |
NIVEL DE ESCOLARIDADE |
A.CONCORRÊNCIA |
RESERVA |
1 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
70 |
10 |
2 |
AUXILIAR
DE SALA EM CRECHE |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
56 |
10 |
3 |
CUIDADOR
EDUCACIONAL |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
62 |
10 |
4 |
PROFESSOR
PEDAGOGO |
SUPERIOR
EM PEDAGOGIA |
112 |
10 |
5 |
MONITOR
DE TRANPORTE ESCOLAR |
NIVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO |
10 |
4 |
6 |
MERENDEIRA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
8 |
4 |
7 |
SECRETÁRIO
ESCOLAR |
TECNICO
- HABILITAÇÃO EM SECRETARIADO ESCOLAR OU PEDAGOGO |
9 |
2 |
8 |
MOTORISTA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
3 |
2 |
9 |
PSICOLOGO |
NÍVEL
SUPERIOR EM PSICOLOGIA |
2 |
1 |
10 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
NÍVEL
SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL |
2 |
1 |
11 |
PROFESSOR
LING. PORTUGUESA |
NÍVEL
SUPERIOR EM LETRAS |
4 |
2 |
12 |
PROFESSOR
DE MATEMÁTICA |
NÍVEL
SUPERIOR EM MATEMÁTICA |
4 |
2 |
13 |
PROFESSOR
DE GEOGRAFIA |
NÍVEL
SUPERIOR GEOGRAFIA |
2 |
1 |
14 |
PROFESSOR
DE HISTÓRIA |
NÍVEL
SUPERIOR DE HISTÓRIA |
5 |
2 |
15 |
PROFESSOR
DE LING. INGLESA |
NÍVEL
SUPERIOR DE INGLÊS OU LETRAS COM HABILITAÇÃO |
2 |
1 |
16 |
PROFESSSOR
DE EST. AMAZÔNICO |
NÍVEL
SUPERIOR HISTÓRIA OU GEOGRAFIA |
2 |
1 |
17 |
PROFESSOR
DE CIÊNCIAS |
NÍVEL
SUPERIOR EM CIÊNCIAS |
3 |
1 |
18 |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
NÍVEL
SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
13 |
3 |
20 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ESCOLAR |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
21 |
3 |
SOMA |
390 |
70 |
LOCALIDADE: DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA
Nº |
CARGO |
NIVEL DE ESCOLARIDADE |
A.CONCORRÊNCIA |
RESERVA |
1 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
3 |
3 |
2 |
AUXILIAR
DE SALA EM CRECHE |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
6 |
4 |
3 |
CUIDADOR
EDUCACIONAL |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
6 |
4 |
4 |
PROFESSOR
PEDAGOGO |
SUPERIOR
EM PEDAGOGIA |
8 |
6 |
5 |
MONITOR
DE TRANPORTE ESCOLAR |
NIVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO |
5 |
4 |
6 |
MERENDEIRA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
4 |
3 |
7 |
MOTORISTA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
4 |
3 |
8 |
PSICOLOGO |
NÍVEL
SUPERIOR EM PSICOLOGIA |
1 |
1 |
9 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
NÍVEL
SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL |
0 |
0 |
10 |
PROFESSOR
LING. PORTUGUESA |
NÍVEL
SUPERIOR EM LETRAS |
0 |
0 |
11 |
PROFESSOR
DE MATEMÁTICA |
NÍVEL
SUPERIOR EM MATEMÁTICA |
0 |
0 |
12 |
PROFESSOR
DE GEOGRAFIA |
NÍVEL
SUPERIOR GEOGRAFIA |
1 |
1 |
13 |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
NÍVEL
SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
14 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ESCOLAR |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
3 |
2 |
SOMA |
43 |
33 |
LOCALIDADE: DISTRITO DE RIO VERMELHO
Nº |
CARGO |
NIVEL DE ESCOLARIDADE |
A.
CONCORRÊNCIA |
RESERVA |
1 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
3 |
3 |
2 |
AUXILIAR
DE SALA EM CRECHE |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
2 |
2 |
3 |
CUIDADOR
EDUCACIONAL |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
2 |
2 |
4 |
PROFESSOR
PEDAGOGO |
SUPERIOR
EM PEDAGOGIA |
7 |
6 |
5 |
MONITOR
DE TRANPORTE ESCOLAR |
NIVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO |
1 |
1 |
6 |
MERENDEIRA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 |
1 |
7 |
MOTORISTA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 |
1 |
8 |
PROFESSOR
LING. PORTUGUESA |
NÍVEL
SUPERIOR EM LETRAS |
1 |
1 |
9 |
PROFESSOR
DE GEOGRAFIA |
NÍVEL
SUPERIOR GEOGRAFIA |
1 |
1 |
10 |
PROFESSOR
DE HISTÓRIA |
NÍVEL
SUPERIOR DE HISTÓRIA |
1 |
1 |
11 |
PROFESSOR
DE CIÊNCIAS |
NÍVEL
SUPERIOR EM CIÊNCIAS |
1 |
1 |
12 |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
NÍVEL
SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
13 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ESCOLAR |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
3 |
3 |
SOMA |
26 |
25 |
LOCALIDADE: DISTRITO DE SÃO FRANCISCO
Nº |
CARGO |
NIVEL DE ESCOLARIDADE |
A.
CONCORRÊNCIA |
RESERVA |
1 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 |
1 |
2 |
CUIDADOR
EDUCACIONAL |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
1 |
1 |
3 |
PROFESSOR
PEDAGOGO |
SUPERIOR
EM PEDAGOGIA |
2 |
2 |
4 |
MONITOR
DE TRANPORTE ESCOLAR |
NIVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO |
3 |
3 |
5 |
MERENDEIRA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 |
1 |
6 |
MOTORISTA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
3 |
3 |
7 |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
NÍVEL
SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
1 |
1 |
SOMA |
12 |
12 |
LOCALIDADE: BAIXO ARAGUAIA
Nº |
CARGO |
NIVEL DE ESCOLARIDADE |
A.CONCORRÊNCIA |
RESERVA |
1 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
3 |
3 |
2 |
PROFESSOR
PEDAGOGO |
SUPERIOR
EM PEDAGOGIA |
8 |
5 |
3 |
MONITOR
DE TRANPORTE ESCOLAR |
NIVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO |
3 |
2 |
4 |
MERENDEIRA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
1 |
1 |
5 |
MOTORISTA |
NIVEL
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
3 |
2 |
6 |
PROFESSOR
LING. PORTUGUESA |
NÍVEL
SUPERIOR EM LETRAS |
1 |
1 |
7 |
PROFESSOR
DE MATEMÁTICA |
NÍVEL
SUPERIOR EM MATEMÁTICA |
1 |
1 |
8 |
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
NÍVEL
SUPERIOR COM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
1 |
1 |
9 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO ESCOLAR |
NIVEL
MÉDIO COMPLETO |
1 |
1 |
SOMA |
22 |
17 |
3. JUSTIFICATIVA:
3.1.
As contratações temporárias no serviço público visam atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, previstas em lei, conforme
disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:
Art. 37. […] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
3.2. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação do Município de
Xinguara, Estado do Pará, realizará o primeiro Processo Seletivo Simplificado
em 2023, para provimento de cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto,
Nível Médio e de Nível Superior, conforme demanda da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura informando que há vagas em diversos cargos, atendendo desta forma
as demandas existentes na rede municipal de ensino do Município.
4. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. Os valores da taxa de inscrição para os cargos objeto do referido
Processo Seletivo ficarão dentro da média especificadas conforme cotação.
|
VAGAS |
RESERVA ZONA URBANA |
VAGAS |
RESERVA SONA URBANA |
TOTAL |
ESTIMATIVA |
VALOR |
|
ESCOLARIDADE |
ZONA |
ZONA |
TOTAL DE |
DE |
DA |
TOTAL |
||
|
URBANA |
RURAL |
VAGAS |
INSCRIÇÃO |
INSCRIÇÃO |
|
||
ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
81 |
16 |
28 |
25 |
150 |
600 |
******* |
******* |
NÍVEL
FUNDAMENTAL COMPLETO |
10 |
4 |
12 |
10 |
36 |
144 |
******* |
******* |
NÍVEL
MÉDIO |
139 |
23 |
24 |
19 |
205 |
1025 |
******* |
******* |
NÍVEL
SUPERIOR |
160 |
27 |
39 |
33 |
259 |
1036 |
******* |
******* |
TOTAL |
390 |
70 |
103 |
87 |
650 |
2805 |
******* |
******* |
5.
FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1. A contratada arcará com todas as despesas inerentes
a organização do Processo Seletivo;
5.2. A contratada receberá os valores das taxas de inscrições
dos candidatos pagantes, arcando com todos os isentos previstos em Lei;
5.3. Os pagamentos das taxas de inscrições
serão recolhidos pelos candidatos na conta bancária específica, em nome da Empresa
Contratada, no qual já inclui todas as despesas inerentes do objeto que
contratado, qual seja, processo seletivo simplificado, considerando todos
os custos diretos e indiretos, taxas para emissão do boleto para o pagamento
das inscrições, tributos, fretes, seguros, não se admitindo qualquer acréscimo
ao preço ofertado pela empresa vencedora.
5.4. Com as cobranças das taxas de inscrições a
CONTRATADA assumirá todos os custos dos serviços a serem prestados, não sendo
despendida qualquer obrigação financeira por parte da Prefeitura Municipal de Xinguara
– PA.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Compete à CONTRATADA a elaboração dos procedimentos
e toda a logística de material, necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado,
abrangendo os atos preparatórios até o acompanhamento da homologação final do
certame:
a)
Elaboração de
plano logístico de execução de cada etapa do Processo Seletivo;
b)
Disponibilização de infraestrutura de
tecnologia, capaz de suportar todo o processo de inscrições e acompanhamento do
Processo Seletivo, de forma contingenciada, evitando indisponibilidade dos
serviços;
c)
Manutenção de Portal de Inscrições Web, durante todo o Processo Seletivo, para acesso
do candidato;
d)
Disponibilização de Certificado Digital no
Portal de Inscrições Web, emitido por uma Autoridade Certificadora Válida, na
Internet, de forma a garantir o sigilo das informações trafegadas;
e)
Disponibilização de Controle de
Autenticação no Portal de Inscrições Web, baseado em usuário e senha, de forma
que somente o candidato possa acessar suas informações de inscrição e
acompanhamento do Processo Seletivo;
f)
Utilização de mecanismo de segurança,
desenvolvido de forma pioneira para prevenção de fraudes, a exemplo da
diversificação de gabaritos, autenticação digital, embalagem para
acondicionamento de equipamentos eletrônicos e utilização de detectores de
metais, nas entradas/saídas dos sanitários de cada local de aplicação das
provas, dentre outros praticados no mercado;
g)
Recepção,
aferição e consolidação dos dados das inscrições “on line”, de forma individual e geral; processamento das
inscrições; análise de documentos e currículo;
h)
Inclusão do nome
do pai e da mãe na listagem para evitar questões de homônimos;
i)
Prestar pronto atendimento a candidato ou
a terceiro (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no
esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do Processo Seletivo,
tornando disponíveis, para tanto, linha telefônica e e-mail.
6.2.
PLANO LOGÍSTICO: A CONTRATADA deverá apresentar, no
prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, o plano
logístico de execução, contendo a descrição dos seguintes itens:
a)
Metodologia,
procedimentos e técnicas de trabalho, aplicáveis às fases de execução dos
serviços, incluindo a metodologia e o treinamento dos recursos humanos
envolvidos no suporte ao Processo Seletivo, bem como a formatação de documentos
e relatórios, a serem entregues ao Banco e divulgados oportunamente;
b)
Procedimento
para recepção, aferição e consolidação de dados das inscrições “on line”, cadastramento do nome do pai e
da mãe na listagem para evitar questões de homônimos, de forma individual e
geral; processamento das inscrições;
c)
Procedimento
relativo à elaboração e disponibilização de correção de dados dos inscritos;
d)
Procedimento
relativo à análise das curricular e títulos e demais instrumentos, garantindo
em todo o processo a segurança para a manutenção do sigilo;
e)
Procedimento
relativo ao atendimento adequado às pessoas portadoras de necessidades
especiais, no ato da inscrição, com o espelhamento das informações apresentadas
pelo candidato na respectiva ficha de inscrição, respeitado o quantitativo
apurado de inscrito nessa condição, observando-se, no que couber, as Leis
Federais nº 7.853/89, 10.048/00 e 10.098/00;
f)
Procedimento de
inclusão e de processamento dos dados, aferições e validação do cadastro geral
de inscritos;
g)
Procedimentos do ingresso na função em
contratação temporária;
h)
Procedimento de eliminação, dos pontos, da classificação e critérios de desempate;
6.3.
SÍTIO NA INTERNET E DIVULGAÇÕES. A
CONTRATADA deverá disponibilizar página na Internet, para realização de
inscrição on line, como, recursos,
consultas às demais informações do Processo Seletivo, resultados, dentre
outros, observando prazos determinados na elaboração do edital:
6.3.1. A
CONTRATADA promoverá toda e qualquer divulgação do Processo Seletivo Simplificado,
no que diz respeito aos prazos e eventos, por meio da Internet e jornais de
maior circulação no Estado do Pará.
6.4. EDITAL - Os Editais e os Comunicados
relacionados com o Processo Seletivo Simplificado serão elaborados pelo CONTRATADO,
com assessoramento da CONTRATANTE,
para verificar os aspectos técnicos quanto à inscrição, e avaliação curricular e títulos, a fim de que se coadunem com os interesses do CONTRATANTE e
às exigências
legais, observado o quantitativo mínimo de
editais a serem divulgados:
· Edital de abertura de inscrições;
· Editais complementares;
· Edital do resultado final.
6.5. INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet no
endereço eletrônico (página) disponibilizada pela CONTRATADA, contendo as
instruções necessárias ao bom atendimento aos candidatos.
6.5.1. Constará
das instruções o correto preenchimento, controle, organização das Fichas de
Inscrições.
6.5.2. No
ato da inscrição, o candidato preencherá a Ficha de Inscrição, com os seus
dados e com a devida anexação dos documentos comprobatórios da avaliação
curricular, ANEXO I desse Termo de Referência e de tempo de serviço municipal
ou similar ao cargo pretendido, no período estabelecido edital que será
confeccionado, para cadastramento e o Boletim Informativo, contendo todas as
informações sobre o Processo Seletivo Simplificado.
6.5.3. A CONTRATADA será responsável pela análise da
documentação apresentada pelos candidatos, currículos e títulos, (laudos
médicos), pelo pedido de enquadramento de Pessoa com Deficiência – PCD, bem
como pelos pedidos de isenção da taxa de inscrição para PCD e eventuais
recursos, referentes ao atendimento especial.
6.6.
PRAZOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTOS - A
CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
a)
Entrega do plano logístico de execução: até 05
(cinco) dias após a assinatura do Contrato;
b)
Publicará, no prazo de 03 dias úteis,
edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições
homologadas;
c)
Julgamento dos recursos interpostos: até 05 (cinco) dias do término do
prazo de interposição de recursos;
d)
Divulgação ao
CONTRATANTE do resultado final e classificação: até 02 (dois) dias do
julgamento dos recursos;
e)
Fornecimento de
relatório em meio magnético (arquivo com final doc/pdf/xls), contento todos
os inscritos, em ordem alfabética, contendo nome, endereço, número de
inscrição, número da carteira de identidade, número do CPF, classificação e
desclassificação, mencionando se o candidato é portador de deficiência- PcD ou
de necessidades especiais: até 05 (cinco) dias após o julgamento dos
recursos;
f)
Fornecimento de
relatório em meio magnético (arquivo com final doc/pdf/xls) contento a relação
em ordem de classificação por cargo, contendo o número de inscrição e nome do
candidato, sendo que os portadores com Deficiência – PcD, deverão constar na listagem de classificação
geral e em listagem específica com classificação
exclusiva: até 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos;
g)
Entregar ao
CONTRATANTE todos os arquivos obedecendo ao LAYOUT da Resolução Administrativa
18/2018 – TCM-PA e Manual do Sistema Integrado de Pessoal do Tribunal de Contas
do Munícipio.
h)
Entrega ao CONTRATANTE os
arquivos contendo todos os documentos apresentados pelos candidatos, bem
como os relatórios e demais documentos que envolvem todo o PSS, sem prejuízo do
prazo de guarda dos mesmos por 02 (dois) anos: até 30 (trinta) dias após
o resultado final.
6.6.1. Os relatórios mencionados neste item podem ser
entregues à CONTRATANTE em documento físico, por meio magnético ou correio
eletrônico.
6.7.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL: Nos
casos em que houver necessidade de republicação de edital, por falha ou erro da
CONTRATADA, as despesas decorrentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7.1.
RECURSOS: Compete à CONTRATADA receber, julgar e responder os recursos
interpostos, com emissão do parecer da banca examinadora, responsável pelo
julgamento, observadas as seguintes condições:
a)
Todas as respostas aos recursos
deverão ser encaminhadas primeiro ao CONTRATANTE, para posterior divulgação
oficial aos interessados;
b)
Provido o recurso, a CONTRATADA
deverá analisar a documentação de currículos e títulos e fornecer os relatórios
devidos, se for o caso, sem ônus ao CONTRATANTE;
c)
Havendo necessidade de, após o
provimento de recursos, republicar os resultados, a CONTRATADA deverá
emitir/enviar novos relatórios e banco de dados atualizados ao CONTRATANTE, no
prazo de 02 (dois) dias corridos após o julgamento dos recursos.
6.8. ANULAÇÃO DO CERTAME POR CULPA DA CONTRATADA: Na
hipótese de ocorrência de fato que, por qualquer motivo, derive de ato de responsabilidade
da CONTRATADA, e resulte
na nulidade de fase ou de todo o Processo Seletivo, a critério do CONTRATANTE, e sem prejuízo das sanções cabíveis, a CONTRATADA deverá realizar novo seletivo ou
refazer qualquer uma das fases, inclusive republicando os atos no Diário
Oficial, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.9. TÍTULOS: A CONTRATADA será responsável pela Avaliação
de Títulos do Processo Seletivo e demais procedimentos pertinentes a esta fase, na forma estabelecida no presente
Termo e Edital do Processo Seletivo Simplificado.
6.10. SALÁRIOS, ENCARGOS E TRIBUTOS. É
de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos, tributos e contribuições
incidentes sobre a prestação dos serviços, assim como a remuneração devida aos
seus funcionários/contratados na operacionalização do Processo Seletivo Simplificado.
6.11. OUTRAS CONDIÇÕES:
6.11.1. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de atividades e suas
respectivas datas estipuladas pelo CONTRATANTE;
6.11.2. Por meio
de ajuste bilateral, os CONTRATANTES definirão a data para a homologação do
resultado final, devendo a CONTRATADA entregar o resultado
final do Processo Seletivo
Simplificado até a data estabelecida em comum acordo com a CONTRATANTE.
7. RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA manterá sigilo em relação a terceiros quanto às
informações decorrentes da prestação dos serviços.
7.2. A prestação dos serviços objeto do contrato firmado entre a
empresa contratada e o CONTRATANTE não cria nenhum vínculo ou obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, entre o CONTRATANTE e os
empregados, prepostos, administradores e prestadores de serviços da CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA deve atuar de forma ética e dentro da legislação
vigente e é exclusivamente e diretamente responsável, junto a CONTRATANTE, por
eventuais condutas aéticas e ilegais da empresa, seus empregados,
profissionais, administradores, prestadores de serviços ou outros por ela
contratados.
7.4. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATADO, em
quaisquer formas de divulgação de sua atividade (como, por exemplo, em cartões
de visita, anúncios diversos, impressos etc.), sob pena de imediata rescisão do
contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
7.5. A CONTRATADA obriga-se a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 02
(dois) dias, qualquer alteração social, modificação da finalidade do objeto de
atuação ou em sua estrutura.
7.6. A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE por eventuais danos ou prejuízos que lhe forem
causados por empregados ou prepostos da CONTRATADA
na execução deste contrato.
7.7. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar o CONTRATANTE, todas as despesas por este assumidas, devidamente
corrigidas, decorrentes de reconhecimento judicial de vínculo empregatício de
empregados seus com o CONTRATANTE,
e indenização a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela CONTRATADA ou por seus prepostos e
empregados na execução deste contrato.
7.8. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato firmado
com o CONTRATANTE em qualquer operação financeira.
7.9. A CONTRATADA obriga-se a prestar os esclarecimentos que forem
solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente eventuais
solicitações/reclamações, observados os prazos estabelecidos no presente Termo
de Referência e Contrato entre as partes e, em caso de omissão, o prazo máximo
de 05 (cinco) dias.
7.10. A CONTRATADA obriga-se a colaborar com a fiscalização da
CONTRATANTE, no tocante aos serviços propostos, assim como ao cumprimento das
obrigações previstas neste contrato.
8. RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE: O CONTRATANTE fica responsável pelas seguintes ações:
8.1. Publicação de aviso do
Edital do Processo Seletivo, em conjunto com a empresa vencedora do processo
licitatório, bem como, do resultado de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado,
em Diário Oficial;
8.2. Elaboração do
cronograma das atividades do Processo Seletivo Simplificado;
8.3. Criar, através de portaria, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado,
responsável pela supervisão e acompanhamento da execução do processo, além de
ser o elo entre a Administração e a contratada, disponibilizando, à mesma,
todas as informações administrativas pertinentes e necessárias à execução do
Processo Seletivo.
8.3. Acompanhamento e fiscalização da execução de todas as etapas do Processo Seletivo, objetivando a
transparência de todo o processo, através
da Comissão do Processo Seletivo.
9.
CONTRATAÇÃO:
9.1.
Será realizada por Dispensa de Licitação, com base no artigo 24, XIII, da Lei
nº 8.666/93, em observância ao Princípio da Isonomia, levando em conta os
critérios de condições de igualdade e nos termos do artigo 24, XIII, da Lei
nº 8.666/93, abaixo:
a) Ser instituição brasileira, incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;
b) Possuir inquestionável reputação ético-profissional;
c) Não ter fins lucrativos;
9.2.
Deverá, ainda, demonstrar o nexo efetivo desse objeto com a natureza da
Instituição a ser contratada;
9.3. Aceitar
a compatibilidade com os preços de mercado, conforme quadro do item 4.1. deste
Termo de Referência.
10.
HABILITAÇÃO:
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA/FISCAL:
10.1.1. Estatuto Social da pessoa jurídica ou documento equivalente;
10.1.2. Documentação pessoal do representante legal da Instituição interessada
(CPF e RG );
10.1.3. Documento que comprove a legitimidade do representante legal para
celebrar o contrato de prestação de serviço (termo de posse, procuração ou
equivalente em cópia);
10.1.4. CNPJ da Pessoa
Jurídica;
10.1.5. Alvará de
Funcionamento da Empresa;
10.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal, Estadual, e
Federal, caso não seja contribuinte de qualquer uma destas esferas, apresentar
declaração da Fazenda esclarecendo que não é contribuinte;
10.1.7. Prova de regularidade junto ao FGTS;
10.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1.9. Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal – que não emprega menor.
10.1.10. E outras que se fizerem necessárias.
10.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.1.
Apresentar, no mínimo, 03 (três) Atestados ou Certidões de
Capacidade Técnica de realização de Concurso ou Processo Seletivo Simplificado,
expedidos por Órgão(s) integrante(s) da Administração Pública, Direta e
Indireta, de quaisquer dos entes da federação, em nome da empresa licitante,
para comprovação de sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente
licitação, e para comprovação da satisfação quanto à qualidade dos serviços e
cumprimento dos prazos contratuais:
10.2.1.1.
Apresentar, anexo ao Atestado e/ou Certidão, a documentação legal que comprove
(inclusive publicação no Diário Oficial e declarações reconhecidas em cartórios
competentes) a prestação de serviços de planejamento, coordenação e execução de Processo Seletivo Simplificado, o qual tenha
sido realizados para, no mínimo, 3.000 (três mil) candidatos participantes,
devendo tal documentação indicar expressamente: a entidade contratante e os
cargos para os quais foi realizado o Processo Seletivo, número de candidatos
inscritos e participantes do certame.
10.2.2.
Apresentar documentação que comprove a experiência de, no mínimo, 10 (dez) anos no mercado, referente à
promoção de Processo Seletivo ou Concurso Simplificado. Serão aceitos, para
fins de comprovação da experiência, os seguintes documentos: publicações na
Imprensa Oficial (Diário Oficial), referentes a Processos Seletivos organizados
pela empresa licitante, e/ou contratos firmados com qualquer Órgão Público, de quaisquer
dos entes da federação e de qualquer esfera da Administração Pública, desde que
devidamente assinados e publicados na imprensa oficial. Para fins de comprovação de contratos
firmados com Órgãos da Administração Pública, também serão aceitas as publicações
na Imprensa Oficial dos extratos dos respectivos contratos.
10.2.3.
Apresentar Declaração, assinada por
procurador legalmente constituído e com data de assinatura não superior a 60
(sessenta) dias de sua apresentação, de
que a Banca Examinadora, que ficará responsável pela análise das documentações
de currículo, e dos recursos por parte dos candidatos, bem como pela análise
dos títulos dos candidatos do Processo Seletivo, deve ser composta com, no mínimo, profissionais com as seguintes
qualificações:
a) Ter notório saber, especializados nas áreas de conhecimento
exigidas, de preferência professores Mestres ou Doutores, de ilibada reputação.
b) Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar
termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do Processo
Seletivo, e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes no
certame, inclusive até o terceiro grau em linha reta e colateral, consanguíneo
e afim, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que
ofereçam cursos preparatórios para Processos Seletivos.
10.2.4. Na Declaração de que trata o subitem “10.2.3”,
acima, deverá ainda, constar os seguintes critérios:
a) Aos CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: A Banca
Examinadora deverá ser composta com, no
mínimo 01 (um) Doutor ou Mestre.
b) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO:
Os profissionais da Banca Examinadora deverão possuir nível superior com pós.
10.2.5.
A CONTRATANTE poderá promover consulta ou diligência às entidades
competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos
atestados de capacidade técnica e outras declarações apresentados pelo
licitante.
11.
DAS PENALIDADES OBJETIVAS:
11.1. No caso de atraso injustificado, execução
parcial ou inexecução do contrato, fraude, a CONTRATADA ficará sujeita, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos
devidamente justificados e comprovados, a critério da administração e ainda
garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas:
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
01 |
Multa de 0,2% sobre o valor global do contrato |
02 |
Multa de 0,4% sobre o valor global do contrato |
03 |
Multa de 0,8% sobre o valor global do contrato |
04 |
Multa de 1,2% sobre o valor global do contrato |
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Deixar
de publicar na página da contratada, na internet, editais,
comunicados, resultados e convocações, por dia de atraso de cada evento. |
01 |
2 |
Deixar
de cumprir quaisquer dos itens do TR e do contrato, por item e por
ocorrência/dia. |
01 |
3 |
Deixar
de entregar as listas e relatórios nas formas previstas, por dia de atraso. |
02 |
4 |
Deixar
de apresentar cronograma e o planejamento no prazo previsto por dia de atraso. |
02 |
5 |
Publicar
os editais, comunicados, formulários, instruções, cadastro, listagens e
quaisquer materiais pertinentes ao Processo Seletivo com erros substanciais. |
03 |
6 |
Descumprir
as datas acordadas ou negociadas de qualquer fase do cronograma oficial de
realização do Processo Seletivo, por dia de atraso. |
04 |
12. PRAZO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
12.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de
12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
13. O
PRAZO DE EXCEÇÃO:
13.1. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e
vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO:
a)
Publicação do Edital:
até 10
(dez)
dias após a assinatura do Contrato;
b)
Início da inscrição: até 05 (cinco)
dias a contar da data da publicação do Edital do Processo Seletivo;
c)
Período de Inscrição: no mínimo 20 (vinte)
dias corridos;
d)
Relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e
indeferidas: até 03 dias úteis após encerramento das
inscrições;
e)
Resultado Preliminar dos candidatos classificados: na data prevista no edital de abertura;
f)
Julgamento dos recursos: 05 cinco dias após a
interposição dos recursos;
g)
Resultado final: 05 (cinco) dias após o julgamento dos recursos finais.
14.1. Os
prazos estabelecidos no presente Termo de Referência poderão sofrer alterações, mediante ajustes entre as partes.
15. DO
FUNDAMENTO LEGAL.
15.1. A dispensa de licitação referente ao objeto tem como
fundamento legal o art. 75, incisos II e XV, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações
posteriores.
Xinguara - PA, 28 de março de 2023.
GENIVAL FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação e
Cultura